quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

LEI Estadual Aprovada no Ceará

PROJETO DE LEI Nº 282/07

Institui no Estado do Ceará o Dia do Educador Social.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de setembro de 2007.

Deputado Artur Bruno (PT)

Justificativa

O educador social é um técnico que está habilitado a intervir com diversas populações: crianças, jovens, adultos, séniores; e em contextos sociais, culturais e educativos diversos.

Em nosso país, a figura do educador social enriquece sua atuação com o legado da educação popular, especialmente, a desenvolvida a partir da decada de 70, tomando por base a influência do educador Paulo Freire, o maior expoente brasileiro do grito do oprimido.

Ao conviver com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, encontra-se uma população marcada pela exclusão e abandono familiar. Isso mostra a importância do educador social para restabelecer a relação entre a família e realizar atividades educativas que resgatem a auto-estima e a saída da rua.

O Estado do Ceará é pioneiro na organização desses profissionais, pois fundou a primeira organização dessa categoria no País – Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará (AESC), fruto da articulação de educadores que são os principais personagens do trabalho com os menos favorecidos desse nosso Estado.

Destaca-se a presença importante dos educadores sociais em nosso município que atuam na Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, do Programa Fora da Rua Dentro da Escola, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento – STDS, além dos educadores com atuação nas organizações não-governamentais como a Pastoral do Menor, Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, Casa do Menor, Associação Curumins, dentre outras.

Dessa forma, o Projeto de Lei objetiva reconhecer à importância desse ator no combate a exclusão social em nosso Estado, e, assim sendo, pedimos o apoio de nossos nobres pares para a aprovação da matéria.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de setembro de 2007.

Deputado Artur Bruno (PT)


quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Boletim Informativo: Câmara dos Vereadores de Frotaleza

19/09/2007 - 10:00
PROJETO DE LEI INSTITUIRÁ O DIA DO EDUCADOR SOCIAL
Reportagem de
Evandro Nogueira


A vereadora Eliana Gomes (PC do B), encaminhou ao Departamento Legislativo da Câmara, Projeto de Lei nº 271/07 que institui 19 de setembro o ''Dia do Educador Social'' numa forma de reconhecimento ao trabalho que "essa classe oferece à sociedade". No dia 19 de setembro, segundo revelou Eliana, comemora-se nascimento de um dos maiores simbolos deste país, o educador Paulo Freire. "Reconhecidamente uma das maiores autoridades em educação teria que receber homenagens. Confio, portanto nos meus pares para que o projeto seja aprovado", explicou.PRESENTES – Uma comissão de educadores presentes às galerias do plenário saudaram a iniciativa da vereadora, na expectativa de que o projeto venha contemplar à categoria. "Devido o cunho social que essa categoria representa, espero a aprovação do projeto", frisou Eliana Gomes, que fez também um agradecimento aos colegas. "Em duas semanas de convivência nesta Casa, só tenho agradecimentos a fazer pela excelente acolhida".Enquanto isso, os vereadores Salmito Filho e Guilherme Sampaio, ambos do Partido dos Trabalhadores, manifestaram o desejo de subscreverem o Projeto de Lei de Eliana, entendendo que "os educadores prestam serviços de relevância à nossa cidade. Achamos importante essa iniciativa", disse Salmito. Por seu lado, Sampaio preferiu ser mais realista ao expressar que os educadores "não são reconhecidos", por isso credita como de grande importância a aprovação da matéria quando for discutida no plenário da Câmara.

fonte:
http://www.cmfor.ce.gov.br/+c%C3%A2mara+dos+vereadores+de+fortaleza&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Dia do Educador e a da Educadoras Social no município de Fortaleza - CE

Câmara Municípal de Fortaleza.
Projeto de Lei Nº 0271/2007

Art. 1º Fica instituído, no Município de Fortaleza, o "Dia do Educador e Da Educadora Social", a ser comemorado anualmente no dia 19 de Setembro, data alusiva ao aniversário natalício do educador Paulo Freire.
Art. 2º Na data mencionada, os órgãos do município que contam com atuação dos profissionais que trata o artigo anterior ficam autorizados a promoção de eventos, tais como: encontros, congressos, seminários, debetes, homenagens e outras formas de fomentar na sociaedade a discussão sobre a relevância do papel da 'Educação Popular" ou "Educação Social" em fortaleza.
Art. 3º A matéria que é tratada nesta lei fica incluída no calendário Oficial do Eventos do Município.
Art. 4º As despesas com a Execuçlão dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necesário.
Art. 5º Esta lei entará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

18 de Setembro de 2007.

Eliana Gomes
Vereadora do PC do B.

domingo, 16 de setembro de 2007

CONVITE

É com muita satisfação que a AESC convida os Educadores e Educadoras Sociais para ato de comemoração ao dia do aniversário de nascimento do Educador Paulo Freire, ocasião em que será lançamento um Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Eliana Gomes, para a criação do “Dia do Educador e da Educadora Social”, no município de Fortaleza.
LOCAL: Câmara dos Vereadores de Fortaleza. (Plenário)
Rua Thompson Bulcão, 830 Luciano Cavalcante.
DATA: 19 de setembro de 2007.
HORÁRIO: 9 horas
Contamos com o presença de todos os Educadores e Educadoras Sociais
Iniciativa: AESC

segunda-feira, 16 de julho de 2007


Educador social de rua: trajetória e formação.

Pedro Pereira dos Santos

(Bolsista do Programa Internacional de Bolsas de Pós-graduação da Fundação Ford e mestrando no Programa de Pós-graduação em Educação e Currículo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP, tendo como orientadora a Profa. Dra. Marina Graziela Feldmann).

O presente artigo tem como objetivos compartilhar uma prática educativa realizada com crianças e adolescentes em situação de rua e, a partir dela, definir o que é o educador social e propor princípios norteadores para a sua formação, tendo como aporte teórico a pedagogia freireana.
A formação de um educador resulta de conjunto de saberes construído de forma individual e coletiva no contexto familiar e em outros espaços sociais nos quais ele participa como a escola e os diversos tipos de instituições de natureza governamental ou não. Sendo assim, os seus saberes portam crenças e idéias que foram herdadas e/ou construídas nos mais variados espaços educativos durante toda a sua trajetória profissional.
Nesse sentido, a vida do educador traz marcas significativas do contexto no qual ele atua e dos aportes teóricos que o norteiam e, dessa forma, para compreender o seu ponto de vista e a sua opção ideológica, faz-se necessário identificar no seu percurso profissional as crenças e os valores saberes que foram construídos e que serviram de paradigma para a sua prática educativa. É nessa perspectiva que Boff (2002, p.09) diz:
[...] todo ponto de vista é a vista de um ponto. Para entender como alguém lê, é necessário saber como são seus olhos e qual é a sua visão de mundo (...) a cabeça pensa a partir de onde os pés pisam.
Com a intenção de demarcar o contexto de onde venho e explicitar o meu ponto de vista àqueles que dialogam comigo na construção de saberes é que compartilho alguns aspectos da minha prática educativa desenvolvida com crianças e adolescentes em situação de rua na cidade de Fortaleza-Ceará1.
É a partir desse “chão” que penso o tema de estudo e entendo como criança e adolescente em situação rua tanto aqueles que estão nela e a concebe como um espaço que lhe possibilita angariar recursos para ajudar no sustento de seus familiares, quanto os que a têm como um local de moradia e de referência identitária (GRACIANI, 2001; RIZZINI e BUTTER, 2003). Adoto essa definição mesmo cônscio de que ela não é unívoca, pois existem outras interpretações como a de Luchinni (2003) que entende como crianças e adolescentes em situação de rua apenas aqueles que moram neste espaço.
A pratica educativa com crianças e adolescentes em situação de rua.
A minha trajetória profissional teve início em 1999, período que fui contratado como educador social de rua pela Fundação da Criança e da Família Cidadã- FUNCI - uma Organização Governamental fundada em 1994 e vinculada à Prefeitura Municipal de
Fortaleza- que trabalha com crianças, adolescentes e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
Neste trabalho, deparei-me com vários desafios dentre os quais destaco dois. O primeiro deles diz respeito ao meu contato com a realidade desumanizadora vivenciada pelas crianças e jovens em situação de moradia na rua. Senti-me pasmo diante de alguns problemas mais comuns que esses sujeitos enfrentavam como o uso indevido de drogas, a prostituição infanto-juvenil, ameaça de morte pelos traficantes e/ou transeuntes, violência doméstica, baixo auto-estima, a pobreza e a mendicância de suas famílias.
Essa realidade de abandono dos familiares das crianças e jovens em situação de rua foi explicitada através de alguns resultados de uma pesquisa realizada em 1998 denominada: “Tendências atuais da Família da Criança e do Adolescente em situação de risco em Fortaleza”. Quatrocentos e uma (401) famílias participaram da pesquisa, sendo que dos 401 domicílios visitados 292 famílias, correspondendo a um índice de 72,8%, disseram sobreviver com uma renda per capita de 50% do salário mínimo. Por outro lado, a pesquisa mostrou que do total pesquisado, 153 famílias (38%) sobreviviam com a renda per capita equivalente a 25% do salário mínimo.
Num segundo estudo realizado pela Equipe Interinstitucional2 em 2002, sobre: “O perfil da Criança e do Adolescente morador de rua de Fortaleza”, foram contactados trezentos e sessenta e sete (367) crianças e adolescentes. Destes, trezentos e sete (307) - o que corresponde ao percentual de 84% - usavam drogas. Apenas 18 (5%) afirmaram que nunca usaram qualquer tipo de droga. Treze crianças/adolescentes (4%) declararam que deixaram de usar drogas; 29 dos entrevistados (8%) não responderam.
Mesmo diante desse contexto, na prática educativa desenvolvida na rua, percebi através de observações e registro de falas de crianças e jovens, alguns de seus sonhos, potencialidades e desejos de mudança. Sonhavam com uma escola que os concebesse como sujeitos portadores de idéias e valores, com uma sociedade mais humana e reivindicavam carinho e atenção dos familiares, educadores e demais pessoas. Muitos denunciavam os tipos de violência que sofriam na rua, dentre as mais comuns, a física e a psicológica. Parece-me que essas atitudes sinalizam a necessidade e a vontade de esses sujeitos serem considerados como cidadãos e de superarem os obstáculos que lhes impediam de viver a sua vocação ontológica (Freire, 1996) que é ser sujeito da história e; não, objeto dela.
Cônscio das potencialidades desses sujeitos, vi-me diante de um segundo desafio que se referia à minha formação. Eu era recém formado em Filosofia e conseguia identificar alguns fatores econômicos, políticos, sociais e culturais que contribuíam/contribuem para que a criança e o jovem estivessem na rua. Porém o trabalho educativo com esses educandos, exigia de mim o domínio de outros saberes que pudessem retratar as problemáticas vivenciadas por eles na rua. E nesse sentido, além de conhecer aspectos da história dos educandos, eu deveria também realizar oficinas educativas, abordando temas como: DSTs/AIDS, identidade, prevenção às drogas, violência doméstica, auto-estima e Estatuto da Criança e do Adolescente3.
Esse conjunto de temas desafiava-me, porque a minha formação filosófica que considero de suma importância, naquele contexto, ajudava-me bastante mas exigia também o domínio de outros conhecimentos complementares e interdisciplinares para que eu pudesse atender às especificidades das demandas. Isso fez com que eu participasse de cursos de formação para educadores sociais e dedicasse a minha leitura mais para essa área de atuação.
Com essa intenção, dediquei-me à leitura de alguns educadores como Paulo Freire (1987; 1992; 1996; 2004;2005;2006) Maria Stella Graciani (2001); Antônio Carlos Gomes da Costa (1991; 1999); Ireni Rizzini (1997; 2003; 2004), Ricardo Lucchini (2003) e Anton Makarenko (1986) que me ajudaram/ajudam na prática educativa com crianças e adolescentes em situação de rua.
Uma das contribuições desses autores diz respeito à compreensão acerca das conseqüências advindas da lógica acumulacionista do mercado que tem como paradigma fundante a racionalidade instrumental, que reduz o ser humano a um instrumento de produção de bens materiais, sendo que o seu o valor encontra-se na sua capacidade de produzir e consumir os produtos do mercado.
Nessa lógica utilitarista na qual o ter suplanta o ser social, as crianças e adolescentes em situação de rua são considerados desprovidos de valor, improdutivos para o mercado capitalista, marginais em potenciais e perigosos ao convívio social.
Os autores ensinaram-me a andar na “contramão”, pois em consonância com o pensamento deles, compreendo esses educandos como portadores de sonhos e saberes que se bem orientados pelos educadores, familiares e outras pessoas da sociedade, podem assumir-se enquanto cidadão crítico e participativo na sociedade.
A Experiência no trabalho de formação de educadores sociais.
A partir desse trabalho educativo com crianças e adolescentes em situação de rua, fui convidado em 2003 pela coordenadora de Programas Sociais da Fundação da Criança e da Família Cidadã-FUNCI- Maria Penha Moura- para trabalhar na Equipe Sócio-Pedagógica, responsável pela formação do educador social. A equipe era composta por quatro (04) pedagogos, que acompanhavam o trabalho do educador e promoviam encontros de formação através dos quais, percebemos o quanto o profissional que atuava na área da educação social necessitava de uma consistente formação teórica que norteasse a sua prática educativa.
Diante dessa constatação, a Equipe Sócio-Pedagógica sistematizou um curso de formação4 continuada para os educadores, organizado em seis módulos: identidade do educador social; prevenção ao uso indevido de drogas; gênero e sexualidade; cidadania (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA; Lei Orgânica da Assistência Sociais-LOAS) e Psicologia da criança e do adolescente.
O período de estudo de cada módulo correspondia a dois meses e a discussão sobre os temas era mediada pela Equipe Sócio-pedagógica e pelos palestrantes advindos de Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações Governamentais (OGs) de Fortaleza-CE.
Por meio dessa primeira experiência com a formação do educador social, tive a oportunidade de perceber nos grupos de formação algumas dificuldades, reivindicações e conquistas presentes na sua prática educativa, que foram registrados no Caderno de Registro da Equipe de formação. Dentre as dificuldades, percebia-se que no trabalho
educativo do educador social pouco se considerava a história de vida dos educandos em situação de rua, desprezando os seus sonhos, crenças e saberes o que contribuía para que muitos desistissem do tipo de acolhimento oferecido pela instituição. Um outro entrave referia-se ao fato de que muitos educadores percebiam as crianças e jovens em situação de rua como feixe de carências, desprovidos de potencialidades. Por último, parece-me que havia uma prática educativa descolada de uma sólida fundamentação teórica.
Quanto às reivindicações, esses profissionais reclamavam por um maior reconhecimento e valorização da sua profissão tanto pela instituição que os contratava para a realização de suas atividades, quanto pela sociedade e; solicitavam também um curso acadêmico que melhor pudesse capacitá-lo para atender aos desafios que perpassavam a sua profissão5.
No que diz respeito às conquistas, muitos educadores demonstravam que tinham consciência acerca dos fatores políticos, econômicos, sociais e culturais que contribuíam/contribuem para que a criança e o adolescente estivessem na rua e, a partir daí, denunciavam em diversos espaços como seminários, reuniões da Equipe Interinstitucional e em jornais como o Diário do Nordeste, exigindo da sociedade e do Estado uma ação mais efetiva para solucionar e/ou minimizar a situação desumana na qual se encontravam as crianças e os jovens.
Ao lutar pela efetivação dos direitos dos sujeitos que se encontravam na rua, os educadores sociais preocuparam-se também com a valorização da sua profissão, fundando no dia 07 de janeiro de 2004 a Associação dos Educadores Sociais do Estado do Ceará-AESC, que teve um valor significativo para o educador social devido representar as suas demandas referentes às questões salarial, formação e a sua segurança no momento de realização da prática educativa na rua.
Era “comum” os educadores serem ameaçados de morte pelos traficantes que se revoltavam, pois os seus ganhos ilícitos eram reduzidos com a saída dos meninos em situação de rua para as instituições de atendimento-escolas e projetos sociais. Nesse contexto, a Associação promoveu encontros através dos quais explicitavam as demandas dos educadores para as instituições que os contratavam e exigia delas a segurança e a valorização desse profissional.
Em 2004, tive uma segunda experiência com a formação do educador social na Casa do Menor São Miguel Arcanjo - uma Organização Não Governamental (ONG), que atua com crianças, adolescentes e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Nesta Instituição, identifiquei a partir de conversas informais com os educadores e de registros de suas falas durante o Curso Básico de Formação6 alguns pontos fortes da sua
prática educativa, dentre eles a reivindicação por melhores condições de vida para as crianças e adolescente em situação de rua e a paixão pela sua profissão. Por outro lado, percebi alguns desafios como a licenciosidade e o/ou autoritarismo que ainda persistiam no trabalho educativo de alguns desses profissionais.
O educador social de rua
A partir desse meu percurso profissional é que elaborei um pré-projeto de pesquisa que possibilitou tornar-me bolsista do Programa Internacional de Bolsas de Pós-graduação da Fundação Ford e mestrando do Programa de pós-graduação em Educação e Currículo da pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP.
É considerando essa trajetória de trabalho que, neste momento, dialogo com alguns autores a fim de definir o que se entende como educação social e educador social de rua e em seguida, proponho alguns princípios norteadores para a sua formação.
Para Oliveira (2004), a educação social de rua iniciou no Brasil no final da década de 70 e teve como aportes teóricos a pedagogia de Paulo Freire, a Teologia da Libertação e a influência dos estudiosos como Freinet e Emília Ferreiro. O autor relata que este tipo de educação tem como intencionalidades desvelar os fatores que obstaculizam o ser humano de se desenvolver enquanto sujeito7; instigar os oprimidos a lutarem pela sua libertação de forma coletiva, crítica e participativa e; construir focos de resistência daqueles que se encontram em situação de desvantagem na relação de poder.
Em consonância com essa compreensão, Gadotti (2001) afirma que essa educação funda uma pedagogia social em construção que exige o compromisso profissional aliado a uma consistente formação teórica-técnico-científica, amor pelos excluídos e coragem de denunciar as injustiças que lhes impedem de ser um sujeito histórico.
O fato de a Educação Social de Rua ter como um dos pilares que a sustenta o compromisso político e ético com os “esfarrapados do mundo” (FREIRE, 2005), faz com que ela seja caracterizada como um “sistema filosófico e campo profissional” (OLIVIERA, 2004) que tem como meta transformar a realidade social excludente.
A Educação Social de Rua se caracteriza por alguns atributos básicos. O primeiro deles é a intencionalidade, entendida como um conjunto de intenções, de objetivos, idéias, valores e conhecimentos que norteiam o processo educativo. Essas intenções podem estar a favor da domesticação do ser humano (educação bancária criticada por Freire, 2004) ou em prol da sua liberdade (educação libertadora). A Pedagogia social opta pela promoção da autonomia dos sujeitos históricos e possui uma intencionalidade político-pedagógica definida.
O segundo atributo refere-se à exigência do planejamento das ações educativas e de uma persistente teimosia pela construção da liberdade dos oprimidos junto com eles; o terceiro diz respeito à definição de seu âmbito de atuação que é o contexto extra-escolar e; por último, define-se por se constituir como um saber interdisciplinar no sentido de que as suas ações interventivas, projetos e propostas avaliativas são resultados de processos de discussões entre profissionais de diversas áreas de conhecimento.
De acordo com esse entendimento acerca da educação social, Oliveira (2004) define o educador social de rua como um profissional que desenvolve um trabalho remunerado ou não e que procura construir um vínculo afetivo com as crianças e
adolescentes que se encontram na rua, realizando uma prática educativa que seja sinônimo de inclusão social desses sujeitos.
Em consonância com o autor, Rizzini e Butter (2003) acrescentam que o educador é o sujeito que serve de referência e fonte de inspiração para as crianças e adolescentes em situação de rua.
GRACIANI (2001, p.29) inspirada no pensamento de Gramsci, define o educador social como um “... intelectual orgânico comprometido com a luta das camadas populares, que elabora junto com os movimentos um saber militante, captado na vida emergente dos marginalizados urbanos de rua”.
Em consonância com o pensamento desses autores, compreendo o educador social de rua como um agente de transformação que mediante um compromisso político com os pobres e oprimidos, instiga-os a lutarem e a se revoltarem8 de forma individual e coletiva para conquistarem as condições necessárias para se tornarem sujeitos da história.
A prática educativa desse educador torna-se uma ferramenta de empoderamento das classes populares, em especial, de crianças e adolescentes em situação de rua, valorizando os seus saberes e reforçando a sua luta de resistência contra as diversas formas de dominação.
Nessa perspectiva, o educando não é concebido como de rua, ele está nela, mas pode deixar de estar desde que as condições materiais, afetivas e culturais sejam disponíveis para o seu desenvolvimento. Sendo assim, o educador é um sujeito crítico e participativo que medeia um processo de construção da autonomia do aprendente e da sua “travessia” de uma realidade excludente que lhe nega a possibilidade de desenvolvimento integral para uma outra que lhe permite ser um ator/autor social.
Para esse profissional, penso que a pedagogia de Freire torna-se um aporte teórico de grande importância para a sua formação, pois lhe oferece princípios que podem contribuir para que o seu trabalho educativo seja sinônimo de emancipação de crianças e adolescentes em situação de rua.
Entendo que existem vários princípios no pensamento freireano que podem alicerçar a formação do educador social, porém neste trabalho, limito-me a destacar apenas alguns deles. O primeiro refere-se ao significado de ser humano presente na proposta libertadora, que o compreende como um ser social criador, que modifica o mundo, modificando-se. Ele é considerado um sujeito da história, que embora seja condicionado, mas não é determinado por ela. (FREIRE, 1996).
Essa compreensão acerca do humano tem um imenso valor para o educador social, pois me parece que a maioria das pessoas quando se refere às crianças e adolescentes em situação de moradia na rua, ainda os concebe de acordo com o “paradigma da situação irregular” do Código de Menores de 1979, que os classificam como abandonados, carentes e perigosos à sociedade.
Contrapondo-se a essa ótica negativa, o educador social que tem como base para o seu trabalho educativo a concepção antropológica freireana, é desafiado a conceber os aprendentes em situação de rua como pessoas em condição de desenvolvimento peculiar que portam algumas dificuldades, mas também potencialidades que lhes permitem superar os desafios que perpassam a sua existência.
Compreendendo dessa forma o ser humano, o educador pode construir junto com a sua comunidade de atuação, uma nova percepção acerca desses aprendentes, considerando-os como sujeitos de direitos.
Com esse intuito, a prática educativa do educador social pode considerar, mas não enfatizar as mazelas (drogas, violência doméstica, furto etc.) que destroem a vida das crianças e jovens em situação de rua. O seu trabalho educativo deve desvelar as possibilidades, mostrando-lhes que são capazes de ultrapassar os obstáculos de maneira paciente e progressiva.
O segundo princípio refere-se aos pilares que alicerçam a metodologia de trabalho freireano: ação-reflexão- ação. Essa tríade, significa partir da prática, identificando os fatos e situações significativas da realidade; teorizar sobre a prática, discuti-la e análisá-la e em seguida, voltar à prática, transformando-a.
Essa metodologia pode servir de base para o trabalho do educador social de rua na medida em que lhe possibilita desenvolver a prática educativa em três etapas, sendo que a primeira delas dá-se pelo conhecimento do contexto do educando que se encontra na rua; a segunda, a análise da realidade, desvelando-a com o objetivo de compreender os fatores que contribuem para exôdo e até mesmo a permanência das crianças e jovens na rua e; a terceira etapa, caracacteriza-se pelo encaminhamento dessas pessoas às instituições de atendimento para que nelas, possam juntamente com outros educadores e educandos construírem projetos de vida ou mesmo consolidarem aqueles que já existem. Porém, a prática educativa do educador social não se limita apenas ao encaminhamento dos aprendentes da rua para uma determinada instituição, pois a natureza política do seu trabalho exige que se lute permanentemente contra aqueles que consciente insconscientemente facilitam a exclusão, negando as condições favoráveis para o desenvolvimento do ser humano.
Essa ação educativa, que reivindica, provoca e inquieta o conformismo da sociedade acerca da situação da criança e do adolescente em situação de rua, pressupõe do educador social um diálogo fecundo entre ação- reflexão-ação para que possa compreender melhor a realidade e intervir nela, desmistificando-a.
O terceiro princípio diz respeito à definição de formação de Freire(2006),que a compreende como um processo que permite admirar(ver de dentro, analisar e problematizar criticamente) a prática educativa do educador, tendo como objetivos promover a sua criatividade e autonomia e tornar o seu trabalho educativo mais consistente para que seja uma ferramenta de intervenção na estrutura social, política, econômica e cultural.
De acordo com essa perspectiva, entendo que a formação é um processo que permite ao educador “mergulhar” na sua prática para desmistificar os mitos e os preconceitos que a subjazem e que foram construídos históricamente, visando tornar o seu trabalho educativo como uma “mola” propulsora da consicência crítica do ser humano.
Este tipo de formação exige que se considere como ponto de partida a experiência dos educadores sociais, o respeito pelos seus saberes obtidos na prática, a reflexão crítica sobre eles, o compromisso político e a identificação amorosa com os sujeitos menos privilegiados da sociedade.
Essa proposta formativa do educador social de rua ainda se encontra em construção e, nesse sentido, o artigo representa apenas uma tentativa de contribuir nesta direção.
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1 Fortaleza é a capital do Ceará e se “limita ao norte pelo Oceano Atlântico, ao sul pelos municípios de Pacatuba, Eusébio, Maracanaù e Itaitinga; a leste por Aquiraz e Oceano Atlântico e a oeste pelo município de Caucaia”. Fortaleza tem 2.141.402 habitantes, sendo a quinta cidade mais populosa do país. (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, 2004).

2 A Equipe Interinstitucional é composta por um conjunto de entidades que trabalham em parcerias, desenvolvendo um trabalho sócio-educativo junto às crianças e adolescentes em situação de Risco pessoal e social em Fortaleza: Associação Curumins; Pastoral do Menor, Casa do Menor São Miguel Arcanjo, Pequeno Nazareno, Fundação da Criança e da Família Cidadã etc.

3 Lei 8.069/de 13 de julho de 1990 que entrou em vigor em outubro deste mesmo ano e tem como fundamento a “Doutrina da Proteção Integral”, que considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e em condição peculiar de desenvolvimento, exigindo da família, da sociedade civil e do Estado a garantia dos seus direitos para que se desenvolvam integralmente.

4 Os encontros de formação aconteciam nas três primeiras sextas-feiras de cada mês. Foram organizados seis grupos de educadores, sendo que cada um tinha quinze (15) participantes.

5 Em alguns países como Portugal e Espanha já existem cursos de Graduação e Pós-graduação (strictu sensu) para Educadores Sociais, porém faz-se necessária uma séria observação sobre as especificidades das propostas educativas desses países para que não se faça um transplante cultural para a realidade brasileira.

6 O trabalho de formação com os educadores sociais foi organizado didaticamente em sete (09) módulos: a) Identidade do educador social; b) Prevenção ao uso indevido de drogas; c) Gênero; d) sexualidade; e) História da criança e do adolescente no Brasil; f) Cidadania ( Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); g)Psicologia da Infância e da Adolescência; h) As Possíveis Contribuições para a formação do educador social a partir da pedagogia freireana e; i) Planejamento e elaboração de projetos sociais.
A formação iniciou em 12 de novembro de 2004 com carga horária de cento e trinta (130) horas aulas e atendeu quarenta e dois educadores (42), sendo que destes, apenas trinta (30) concluíram o Curso em dezembro de 2005.
A realização do Curso tornou-se possível através de parcerias com quatro núcleos da Universidade Federal do Ceará-UFC: Núcleo de Psicologia Comunitária-NUCOM; Centro de Assistência Jurídica Universitário-CAJU; Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Criança-NUCEPEC; Núcleo de Estudo sobre Gênero, Idade e Família-NEGIF e; outras parcerias com o Grupo de Apoio às Comunidades Carentes-GACC e a Associação Francesa Entre Aide (Entre e Ajude). A partir do investimento financeiro desta última Instituição, estruturou-
se uma mini-biblioteca para pesquisa dos educadores sociais e uma sala de leitura para as crianças e os adolescentes atendidos pela Casa do Menor São Miguel Arcanjo.

7 Considera-se como sujeito aquele que pensa criticamente o seu contexto histórico e age individualmente e coletivamente para transformá-lo.

8 Inspiro-me em Arduini (2002) que considera a revolta (trazer de volta) como uma ação que visa conquistar de forma individual e coletiva as condições necessárias para que o ser humano seja um ator/autor social.
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Referência Bibliográfica

ARDUINI, Juvenal. Antropologia: ousar para Reinventar a humanidade. São Paulo: Paulus, 2002.
ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ-AESC. Estatuto Social da Associação dos Educadores Sociais do Ceará, 2004.
BOFF, Leonardo. A Águia e a Galinha: Uma Metáfora da Condição Humana. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. Diagnóstico Sobre a Situação das Crianças e Adolescentes em Fortaleza, 2004.
COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Por Uma Pedagogia da Presença. Brasília. Ministério da Ação Social: Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, 1991.
___________________________.Aventura Pedagógica: caminhos e Descaminhos de Uma Ação Educativa. Belo Horizonte: Modus Faciendi, 1999.
EQUIPE INTERINSTITUCIONAL. Relatório Sobre o Perfil da Criança e do Adolescente Morador de Rua de Fortaleza. 2002.
FREIRE, Paulo. Educadores de Rua: Uma abordagem Crítica. 2 ed. São Paulo: Projeto: Alternativas de Atendimento aos Meninos de Rua,1987.
____________. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
___________.Educação e Mudança. 28 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 2005
___________. Pedagogia do Oprimido. 32 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
___________. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
___________. Pedagogia da Tolerância. São Paulo: Editora UNESP, 2004.
___________.Professora Sim, tia não: cartas a quem ousa ensinar. 16 ed. São Paulo: Olho dágua, 2006.
GADOTTI, Moacir. Prefácio: Pedagogia dos direitos e Pedagogia Social de Rua. In: GRACIANI, Maria Stela Santos. Pedagogia Social de Rua. São Paulo: Cortez - Instituto Paulo Freire, 2001.
GRACIANI, Maria Stela Santos. Pedagogia Social de Rua. São Paulo. Cortez-Instituto Paulo Freire, 2001.
LUCCHINI, Ricardo. A Criança em Situação de Rua: uma realidade complexa. In: RIZZINI, Ireni. Vidas nas Ruas: trajetórias inevitáveis. Rio de Janeiro: Ed. Puc - Rio; São Paulo: Loyola, 2003.
MAKARENKO, Anton Semiónovitch. Poema Pedagógico. 2 ed. São Paulo: Brasiliense,1986.
OLIVEIRA, Walter Ferreira de. Educação social de Rua: As Bases Políticas Pedagógicas Para uma Educação Popular. Porto alegre: Artmed, 2004.
RIZZINI, Ireni. O Século Perdido: Raízes Históricas das Políticas Públicas para a Infância no Brasil. Rio de Janeiro: USU, 1997.
____________e BUTLER, Udi Mandel. Crianças e Adolescentes que vivem e trabalham nas ruas revisitando a literatura. In: RIZZINI, Ireni. Vidas nas Ruas: trajetórias inevitáveis. Rio de Janeiro: Ed. Puc - Rio; São Paulo: Loyola, 2003.
UNICEF. Tendências Atuais da Família da Criança e do Adolescente em situação de Risco em Fortaleza, 1998.

sábado, 30 de junho de 2007

GUÍA ÉTICA DE PARA LOS EDUCADORES Y EDUCADORAS SOCIALES

GUÍA ÉTICA DE LA AIEJI* PARA LOS EDUCADORES Y EDUCADORAS SOCIALES

1. EDITORIAL

Una de las características de la práctica del educador social es, que al principio, se produce una situación de profunda asimetría entre los educadores y sus usuarios. Esta situación requiere un pacto de solidaridad y de confianza entre ambas partes. Los educadores deben ser capaces de garantizar a sus usuarios que se rigen por una serie de valores o incluso un código ético detallado que intencionadamente limita su poder. De esa forma, no exigiríamos confianza ciega por parte del usuario en la interacción socioeducativa. Si lo conseguimos, los usuarios se sentirán más a gusto y será un primer paso para conseguir su completa participación en el proceso.
A través de la práctica de la profesión de educador/a social, de las experiencias acumuladas y de los conocimientos adquiridos, se han generado una serie de “buenas prácticas”. Estas normas son tan racionales como eficaces, y definen el comportamiento aceptable de los educadores sociales desde un punto de vista ético.
La Asociación Internacional de Educadores Sociales (AIEJI) llegó a la conclusión de que para mejorar el estatus de la profesión, era necesario que estas normas implícitas, que eran consideradas “conocimiento tácito”, fueran expresadas en una guía ética. Más adelante puede que se hagan aún más explícitas y se conviertan en un código ético detallado.
Hasta ahora, el Comité de Ética ha cumplido con la primera parte de su misión. La Guía ética que aparece en el boletín informativo ha sido aprobada por la última asamblea general de la AIEJI, celebrada en noviembre de 2005 en Montevideo. Quisiéramos que los socios estudiaran el documento y, finalmente, lo tradujeran a su propia lengua y lo presentaran a los educadores sociales de cada país.
El Comité de Ética emprenderá ahora un segundo reto: elaborar un código ético mucho más detallado, basado en esta primera guía. Os agradeceríamos cualquier comentario, propuesta o aportación por parte de los miembros que pudiera representar una mejora.
Gracias por adelantado por vuestra valiosa colaboración.

Atentamente,
Dr. Emmanuel Grupper, Israel
Presidente del Comité de Ética
emang@netvision.net.il


2. CARTA DEL PRESIDENTE

Como presidente de la AIEJI es un placer para mí poder presentar nuestra Guía ética, aprobada en el Congreso Mundial de Montevideo, en noviembre de 2005, ya que la ética está muy presente en nuestra profesión.
El interés de los educadores sociales por la ética no es nuevo, sino que está presente en nuestro trabajo diario. Con esta Guía ética nos adherimos a una serie de valores éticos que deseamos proteger y aplicar a través de nuestro trabajo profesional. De esta forma, enviamos un mensaje al mundo exterior explicando lo que pensamos y por lo que luchamos. Pero ante todo, la Guía ética es una promesa entre nosotros para gestionar nuestros esfuerzos.
No es una coincidencia que la ética esté tan presente en nuestra profesión. La ética es lo que hace que nuestro trabajo sea socioeducativo. Una característica del trabajo socioeducativo es el hecho de que las dos partes que se encuentran no son iguales. El encuentro entre el educador social y la persona que necesita nuestro apoyo es una relación asimétrica en la que cada día se pone en cuestión el equilibrio de poder, la justa medida entre la atención y la autoridad, lo que requiere de una especial responsabilidad por parte del educador social.
Deberíamos organizarnos y llevar a cabo nuestro trabajo de forma que asegure la dignidad de cada individuo, su integridad y su derecho a la autodeterminación. Éste es nuestro objetivo, pero el fin no justifica los medios. La metodología de los educadores sociales debería ajustarse a una base legal y a unos valores éticos en los que basar la práctica de nuestra profesión. Esto es fundamental para garantizar los derechos de las personas que necesitan asistencia.
Espero que la Guía ética que presentamos aquí se convierta en un instrumento activo en nuestras futuras reflexiones y en el desarrollo de nuestro trabajo. En la AIEJI no consideramos que los valores éticos sean algo estático, por lo que seguiremos debatiendo y perfeccionando la Guía ética.

Atentamente,
Benny Andersen
Presidente de AIEJI

3. GUÍA ÉTICA DE LA AIEJI PARA LOS
EDUCADORES Y EDUCADORAS SOCIALES

Las Educadores y Educadores sociales miembros individuales de la AIEJI o de Asociaciones miembros de la AEIJI se comprometen a:

1. Ejercer su profesión de acuerdo con la declaración universal de los derechos humanos y la declaración de la ONU sobre los derechos de la infancia.

2. Utilizar su saber profesional para asegurar a los usuarios/as el mejor servicio respetando su persona.

3. Tener en cuenta y respetar la singularidad de cada usuario/a, sea cual sea su pertenencia cultural y sus creencias.

4. Trabajar para el desarrollo y la valorización de la imagen del usuario/a, así como para su autonomía e implicación como ciudadano/a responsable.

5. Utilizar sus competencias e influencia como ciudadanos/as y agentes sociales para que los servicios ofrecidos por las instituciones sean factores de mejora individual y social de las poblaciones a las que van dirigidos.

6. Evaluar constantemente sus servicios para adaptarlos y hacerlos más eficaces.

7. Trabajar para que las prácticas de educación social sean objeto de formaciones adecuadas y específicas en todos los países y trabajar para el desarrollo de la formación continua de los agentes sociales a todos los niveles.

8. Contribuir activamente al desarrollo de la profesión en el propio país y en todo el mundo.

9. Comprometerse a promover el trabajo en red entre los miembros de la AIEJI y aumentar la cooperación internacional en materia de educación social.

10. Definir las “buenas prácticas profesionales” como un saber que exige una formación continua en la que los métodos y técnicas se basan en los principios éticos aquí
enunciados.

La AIEJI también propone la aplicación de estos principios éticos a todos los educadores y educadoras sociales que deseen adherirse.


* INTERNATIONAL ASSOCIATION OF SOCIAL EDUCATORS - ASSOCIATION INTERNATIONALE DES EDUCATEURS SOCIAUX - ASOCIACION INTERNACIONAL DE EDUCADORES SOCIALES

AESC - Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará

AESC - ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ (AESC) é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Avenida do Imperador, 192, Centro, CEP: 60.015-050. Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único – A Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, doravante denominada simplesmente AESC terá duração por tempo indeterminado, e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º - A AESC tem como princípios a promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia, dos direitos humanos e outros valores universais em defesa da vida.

Artigo 3º - A AESC tem como objetivos:
I - Mobilizar, organizar e articular os Educadores e Educadoras Sociais no Estado do Ceará, potencializando o reconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como, da Educação Social;
II - Formar parcerias com Universidades e outras entidades para a promoção da Educação Social no Estado do Ceará, através de palestras, seminários, congressos, cursos de extensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação ou qualquer evento;
III - Promover a interação social entre Educadores e Educadoras Sociais, através de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiências entre os mesmos;
IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias, conselhos, fundações, entidades e outras formas de organização existentes na sociedade, dando-lhes conhecimento das questões sociais e educacionais identificados pelos Educadores Sociais, pleiteando as respectivas soluções;
V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que defina parâmetros éticos e de qualidade na atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, bem como, criar e manter uma Comissão para fiscalização do cumprimento do referido Código;
VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais e psicológicos dos Educadores e Educadoras Sociais.
Parágrafo único - A AESC poderá atuar judicialmente e extra-judicialmente, ingressando com ações em geral, em especial a ação civil pública, estando desde a fundação expressamente autorizada e legitimada nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal, a atuar em defesa de todos os direitos e interesses individuais, transindividuais, coletivos e difusos relacionados aos seus objetivos e aos seus associados.

Artigo 4º - A AESC tem como objetos:
I - A capacitação de trabalhadores e trabalhadoras nas diversas áreas de conhecimento cultural, científico e tecnológico;
II - O estímulo e o apoio a formas associativas entre trabalhadores e trabalhadoras;
III - A realização de ações que resgatem e promovam a cidadania, a qualidade de vida e avancem com a democracia e a participação popular;
III - O intercâmbio de experiências, através de cursos, seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionais e internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores e Educadoras Sociais, além de outros cidadãos adultos, jovens e crianças a partir dos interesses de cada grupo;
IV - Formação de parcerias para edição e publicação de periódicos, boletins e livros que facilitem a informação, a divulgação e a metodologia da prática pedagógica dos Educadores Sociais;
V - Atuação em conjunto com os demais profissionais que atuam e intervém no campo social e educacional;
VI - O incentivo e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos associados, assim como de todo o povo trabalhador;
VII – Elaborar, executar e acompalhar Projetos Atividades ligadas a sócio-ecomonia solidária em suas mais diversas formas;
VIII - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.

Parágrafo único - A AESC não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais, no território nacional.

Artigo 5º - A AESC não fará quaisquer discriminações relativas à cor, raça / etnia, classe social, sexo, orientação sexual, credo religioso, concepção política - partidária ou filosófica - e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 6º - Para realização de seus objetivos, a AESC estabelecerá relações e convênios com entidades de ação social, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras. Receberá contribuições e doações depois de Parecer da Diretoria, desde que não prejudiquem seus objetivos e finalidades, ou arrisquem sua autonomia e independência.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - A AESC será formada de um número ilimitado de Educadores Sociais, que se disponham a se associar e viver os fins da AESC. A admissão do associado dar-se-á mediante o cumprimento das exigências deste estatuto.

Artigo 8o - O quadro social da AESC é composto das seguintes categorias de associados:
I - Associados Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da AESC e assinaram a Ata da Fundação, comprometendo-se com suas finalidades;
II - Associados Efetivos: são aqueles incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, após solicitação de ingresso ou indicação de outros membros efetivos ou fundadores;
III - Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da AESC, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria , ad referendum da Assembléia Geral;
IV - Associados Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Diretoria.

Parágrafo único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AESC, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Artigo 9º - São direitos de todos os associados:
I - Participar, com direito à voz, da Assembléia Geral;
II - Receber informações acerca das atividades desenvolvidas pela AESC.

Artigo 10 – São direitos específicos dos Associados Fundadores e Efetivos:
I - Fazer à Diretoria da AESC, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
II - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
III - Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
IV - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da AESC;
V - Ter acesso às atividades e dependências da AESC;
VI - Participar das Assembléia Gerais e nela votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Sócio Efetivo;
VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos em gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 11 - São deveres de todos os Associados:
I - Prestigiar e defender a AESC, lutando pelo seu engrandecimento;
II - Trabalhar em prol dos objetivos da AESC, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da AESC, e agindo com ética;
III - Não faltar às Assembléias Gerais;
IV - Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a AESC, inclusive as mensalidades;
V - Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
VI - Observar na sede da AESC, ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
VII - Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades definidas em Assembléia Geral.

Artigo 12 – O desligamento compulsório do Associado dar-se-á:
I - Por vontade própria do Associado, através de declaração escrita à Diretoria, com cessação de sua contribuição financeira;
II - Quando houver comportamento incompatível com os objetivos da AESC, ou animosidade em relação às atividades desenvolvidas pela mesma;
III - Por demonstração de desinteresse manifesta pela ausência injustificada a três convocações consecutivas.
IV - Pelo descumprimento do presente Estatuto, ou prática de qualquer ato contrário ao mesmo.
§1º – Nos itens “II”, “III” e “IV”, a decisão de exclusão de Associado será pela maioria simples dos membros da Diretoria.
§2º – Da decisão da Diretoria de exclusão de Associado, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 13 - A AESC é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral
II – Diretoria
III - Conselho Fiscal
IV - Secretaria Executiva

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AESC e constituir-se-á pelos Associados Fundadores e os Associados Efetivos a que alude o artigo 4º, itens I e II, que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no presente Estatuto.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da organização, a serem apresentadas pela Diretoria;
II - Propor e aprovar a admissão de novos Associados Efetivos;
III - Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
IV - Destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Autorizar a alienação ou organização de ônus sobre os bens pertencentes à AESC;
VI - Determinar e atualizar as linhas de ação da AESC;
VII - Estabelecer o montante da mensalidade dos Associados;
VIII - Alterar o presente Estatuto Social;
IX - Deliberar sobre a extinção da AESC.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos Associados Efetivos e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 17 – A Convocação de Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da AESC, por telefone ou por outros meios eficientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – A Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados, e em segunda convocação, 30 minutos depois, seja qual for o número de Associados presentes, sendo que as deliberações ocorrerão com a metade e mais um dos sócios presentes.

Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes.

Parágrafo único – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal e dissolução da AESC, exige-se voto de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA DIRETORIA

Artigo 19 - A Diretoria é um órgão colegiado eleito pela Assembléia Geral, com função e competência para representar a AESC, e responsabilidade administrativa pela organização e será composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos dentre os Associados Efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) reeleição por igual período.

Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de qualquer um de seus membros com antecedência não inferior a 3 (três) dias.

Artigo 21 - Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
II - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
III - Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
IV - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
V - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
VI - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;
VII - Deliberar sobre Regimento Interno proposto pela Secretaria Executiva
VIII - Definir critérios de admissão de Associado Contribuinte;
IX - Indicar nomes de Associados Beneméritos.

Artigo 22 - Ao Presidente compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Dirigir e administrar a AESC, na esfera de suas atribuições;
III - Representar a AESC ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Nomear procuradores para fins especiais em nome da AESC;
VI – Assinar, com o Secretário, as Atas;
VII – Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
VIII – Admitir ou demitir os empregados da AESC;
IX – Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária da AESC;

Artigo 23 - Ao Vice-Presidente compete cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assessorar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo pela primeira Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 24 - Ao Primeiro Secretário compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, e lavrar suas Atas;
III - Supervisionar e executar os trabalhos de secretaria da Diretoria;
IV - Assinar, com o Presidente, as Atas.
VI - Organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;
V - Ler nas reuniões as Atas e os expedientes;
VI - Acompanhar as exigências legais mantendo a Diretoria informada.

Artigo 25 - Ao Segundo Secretário compete cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas atribuições e substituí-lo em todos os seus impedimentos.

Artigo 26 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Realizar e/ou supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis;
III - Remeter relatórios financeiros anuais da AESC ao Conselho Fiscal;
IV - Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
I – Contabilizar toda a receita, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante comprovantes;
III – Depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos;
IV – Organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o relatório do Conselho Fiscal à Assembléia respectivamente;

Artigo 27 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos.
§1º – Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação e responsabilidade para a organização serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou por procuradores por eles nomeados, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e ou financeiros. É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.
§2º – Na forma do artigo 4º, parágrafo único, deste Estatuto Social, é vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, receberem quaisquer remunerações direta, ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo na Diretoria e no Conselho, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será eleito juntamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Extraordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito por igual período.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Auxiliar a Diretoria na Administração da AESC;
III - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
IV - Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria.

Artigo 30 - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da AESC, composto por um Secretário Executivo e de tantos secretários assistentes, assessores e funcionários quanto necessários, para continuidade do bom desempenho de seus objetivos.
§1º - O Secretário Executivo é nomeado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral, por tempo indeterminado, enquanto bem servir.
§2º – Os demais funcionários são admitidos pelo Secretário Executivo, com anuência da Diretoria.

Artigo 31 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Formular e implementar a política de comunicação e informação da AESC, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II - Coordenar as atividades de captação de recursos da AESC;
III - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da AESC e de terceiros;
IV - Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pela Assembléia Geral;
VI - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
VII - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembléia Geral;
VIII - Coordenar a elaboração de projetos;
IX - Representar a AESC diante dos órgãos públicos ou privados e instituições financeiras através de procuração, cujos poderes serão definidos no texto da mesma;

CAPITULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Artigo 32 – Constituem fontes de recurso da AESC:
I - As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II - As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III - Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
V - Por contribuição dos associados.

Artigo 33 – O patrimônio da AESC será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos.

Artigo 34 – A AESC aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Artigo 35 - As Eleições da Primeira Diretoria e o Conselho Fiscal são realizadas e empossadas na Assembléia de constituição da AESC.

Artigo 36 - Os demais processos Eleitorais serão realizados nas Assembléias Gerais realizadas de dois em dois anos, convocadas ordinariamente pela Diretoria.
Parágrafo I – As proposta de Chapas, que serão exclusivamente compostas por Associados, Fundadores e/ou Efetivos, serão apresentadas até dez dias antes da data da Assembléia Geral.
Parágrafo II – A convocação da Assembléia Geral será feita quinze dias antes da data da Assembléia Geral e o Edital deverá ser afixado no quadro de avisos da AESC.
Parágrafo III – As Chapas candidatas deverão conter propostas de membros para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, em conjunto.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 35 – A AESC poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios fundadores e efetivos presentes.
Artigo 36 – A mesma Assembléia que deliberar a dissolução, determinará a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra organização, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária da AESC, no dia 19 de outubro de 2006.