sábado, 30 de junho de 2007

GUÍA ÉTICA DE PARA LOS EDUCADORES Y EDUCADORAS SOCIALES

GUÍA ÉTICA DE LA AIEJI* PARA LOS EDUCADORES Y EDUCADORAS SOCIALES

1. EDITORIAL

Una de las características de la práctica del educador social es, que al principio, se produce una situación de profunda asimetría entre los educadores y sus usuarios. Esta situación requiere un pacto de solidaridad y de confianza entre ambas partes. Los educadores deben ser capaces de garantizar a sus usuarios que se rigen por una serie de valores o incluso un código ético detallado que intencionadamente limita su poder. De esa forma, no exigiríamos confianza ciega por parte del usuario en la interacción socioeducativa. Si lo conseguimos, los usuarios se sentirán más a gusto y será un primer paso para conseguir su completa participación en el proceso.
A través de la práctica de la profesión de educador/a social, de las experiencias acumuladas y de los conocimientos adquiridos, se han generado una serie de “buenas prácticas”. Estas normas son tan racionales como eficaces, y definen el comportamiento aceptable de los educadores sociales desde un punto de vista ético.
La Asociación Internacional de Educadores Sociales (AIEJI) llegó a la conclusión de que para mejorar el estatus de la profesión, era necesario que estas normas implícitas, que eran consideradas “conocimiento tácito”, fueran expresadas en una guía ética. Más adelante puede que se hagan aún más explícitas y se conviertan en un código ético detallado.
Hasta ahora, el Comité de Ética ha cumplido con la primera parte de su misión. La Guía ética que aparece en el boletín informativo ha sido aprobada por la última asamblea general de la AIEJI, celebrada en noviembre de 2005 en Montevideo. Quisiéramos que los socios estudiaran el documento y, finalmente, lo tradujeran a su propia lengua y lo presentaran a los educadores sociales de cada país.
El Comité de Ética emprenderá ahora un segundo reto: elaborar un código ético mucho más detallado, basado en esta primera guía. Os agradeceríamos cualquier comentario, propuesta o aportación por parte de los miembros que pudiera representar una mejora.
Gracias por adelantado por vuestra valiosa colaboración.

Atentamente,
Dr. Emmanuel Grupper, Israel
Presidente del Comité de Ética
emang@netvision.net.il


2. CARTA DEL PRESIDENTE

Como presidente de la AIEJI es un placer para mí poder presentar nuestra Guía ética, aprobada en el Congreso Mundial de Montevideo, en noviembre de 2005, ya que la ética está muy presente en nuestra profesión.
El interés de los educadores sociales por la ética no es nuevo, sino que está presente en nuestro trabajo diario. Con esta Guía ética nos adherimos a una serie de valores éticos que deseamos proteger y aplicar a través de nuestro trabajo profesional. De esta forma, enviamos un mensaje al mundo exterior explicando lo que pensamos y por lo que luchamos. Pero ante todo, la Guía ética es una promesa entre nosotros para gestionar nuestros esfuerzos.
No es una coincidencia que la ética esté tan presente en nuestra profesión. La ética es lo que hace que nuestro trabajo sea socioeducativo. Una característica del trabajo socioeducativo es el hecho de que las dos partes que se encuentran no son iguales. El encuentro entre el educador social y la persona que necesita nuestro apoyo es una relación asimétrica en la que cada día se pone en cuestión el equilibrio de poder, la justa medida entre la atención y la autoridad, lo que requiere de una especial responsabilidad por parte del educador social.
Deberíamos organizarnos y llevar a cabo nuestro trabajo de forma que asegure la dignidad de cada individuo, su integridad y su derecho a la autodeterminación. Éste es nuestro objetivo, pero el fin no justifica los medios. La metodología de los educadores sociales debería ajustarse a una base legal y a unos valores éticos en los que basar la práctica de nuestra profesión. Esto es fundamental para garantizar los derechos de las personas que necesitan asistencia.
Espero que la Guía ética que presentamos aquí se convierta en un instrumento activo en nuestras futuras reflexiones y en el desarrollo de nuestro trabajo. En la AIEJI no consideramos que los valores éticos sean algo estático, por lo que seguiremos debatiendo y perfeccionando la Guía ética.

Atentamente,
Benny Andersen
Presidente de AIEJI

3. GUÍA ÉTICA DE LA AIEJI PARA LOS
EDUCADORES Y EDUCADORAS SOCIALES

Las Educadores y Educadores sociales miembros individuales de la AIEJI o de Asociaciones miembros de la AEIJI se comprometen a:

1. Ejercer su profesión de acuerdo con la declaración universal de los derechos humanos y la declaración de la ONU sobre los derechos de la infancia.

2. Utilizar su saber profesional para asegurar a los usuarios/as el mejor servicio respetando su persona.

3. Tener en cuenta y respetar la singularidad de cada usuario/a, sea cual sea su pertenencia cultural y sus creencias.

4. Trabajar para el desarrollo y la valorización de la imagen del usuario/a, así como para su autonomía e implicación como ciudadano/a responsable.

5. Utilizar sus competencias e influencia como ciudadanos/as y agentes sociales para que los servicios ofrecidos por las instituciones sean factores de mejora individual y social de las poblaciones a las que van dirigidos.

6. Evaluar constantemente sus servicios para adaptarlos y hacerlos más eficaces.

7. Trabajar para que las prácticas de educación social sean objeto de formaciones adecuadas y específicas en todos los países y trabajar para el desarrollo de la formación continua de los agentes sociales a todos los niveles.

8. Contribuir activamente al desarrollo de la profesión en el propio país y en todo el mundo.

9. Comprometerse a promover el trabajo en red entre los miembros de la AIEJI y aumentar la cooperación internacional en materia de educación social.

10. Definir las “buenas prácticas profesionales” como un saber que exige una formación continua en la que los métodos y técnicas se basan en los principios éticos aquí
enunciados.

La AIEJI también propone la aplicación de estos principios éticos a todos los educadores y educadoras sociales que deseen adherirse.


* INTERNATIONAL ASSOCIATION OF SOCIAL EDUCATORS - ASSOCIATION INTERNATIONALE DES EDUCATEURS SOCIAUX - ASOCIACION INTERNACIONAL DE EDUCADORES SOCIALES

AESC - Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará

AESC - ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ (AESC) é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Avenida do Imperador, 192, Centro, CEP: 60.015-050. Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único – A Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, doravante denominada simplesmente AESC terá duração por tempo indeterminado, e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º - A AESC tem como princípios a promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia, dos direitos humanos e outros valores universais em defesa da vida.

Artigo 3º - A AESC tem como objetivos:
I - Mobilizar, organizar e articular os Educadores e Educadoras Sociais no Estado do Ceará, potencializando o reconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como, da Educação Social;
II - Formar parcerias com Universidades e outras entidades para a promoção da Educação Social no Estado do Ceará, através de palestras, seminários, congressos, cursos de extensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação ou qualquer evento;
III - Promover a interação social entre Educadores e Educadoras Sociais, através de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiências entre os mesmos;
IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias, conselhos, fundações, entidades e outras formas de organização existentes na sociedade, dando-lhes conhecimento das questões sociais e educacionais identificados pelos Educadores Sociais, pleiteando as respectivas soluções;
V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que defina parâmetros éticos e de qualidade na atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, bem como, criar e manter uma Comissão para fiscalização do cumprimento do referido Código;
VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais e psicológicos dos Educadores e Educadoras Sociais.
Parágrafo único - A AESC poderá atuar judicialmente e extra-judicialmente, ingressando com ações em geral, em especial a ação civil pública, estando desde a fundação expressamente autorizada e legitimada nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal, a atuar em defesa de todos os direitos e interesses individuais, transindividuais, coletivos e difusos relacionados aos seus objetivos e aos seus associados.

Artigo 4º - A AESC tem como objetos:
I - A capacitação de trabalhadores e trabalhadoras nas diversas áreas de conhecimento cultural, científico e tecnológico;
II - O estímulo e o apoio a formas associativas entre trabalhadores e trabalhadoras;
III - A realização de ações que resgatem e promovam a cidadania, a qualidade de vida e avancem com a democracia e a participação popular;
III - O intercâmbio de experiências, através de cursos, seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionais e internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores e Educadoras Sociais, além de outros cidadãos adultos, jovens e crianças a partir dos interesses de cada grupo;
IV - Formação de parcerias para edição e publicação de periódicos, boletins e livros que facilitem a informação, a divulgação e a metodologia da prática pedagógica dos Educadores Sociais;
V - Atuação em conjunto com os demais profissionais que atuam e intervém no campo social e educacional;
VI - O incentivo e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos associados, assim como de todo o povo trabalhador;
VII – Elaborar, executar e acompalhar Projetos Atividades ligadas a sócio-ecomonia solidária em suas mais diversas formas;
VIII - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.

Parágrafo único - A AESC não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais, no território nacional.

Artigo 5º - A AESC não fará quaisquer discriminações relativas à cor, raça / etnia, classe social, sexo, orientação sexual, credo religioso, concepção política - partidária ou filosófica - e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 6º - Para realização de seus objetivos, a AESC estabelecerá relações e convênios com entidades de ação social, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras. Receberá contribuições e doações depois de Parecer da Diretoria, desde que não prejudiquem seus objetivos e finalidades, ou arrisquem sua autonomia e independência.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - A AESC será formada de um número ilimitado de Educadores Sociais, que se disponham a se associar e viver os fins da AESC. A admissão do associado dar-se-á mediante o cumprimento das exigências deste estatuto.

Artigo 8o - O quadro social da AESC é composto das seguintes categorias de associados:
I - Associados Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da AESC e assinaram a Ata da Fundação, comprometendo-se com suas finalidades;
II - Associados Efetivos: são aqueles incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, após solicitação de ingresso ou indicação de outros membros efetivos ou fundadores;
III - Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da AESC, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria , ad referendum da Assembléia Geral;
IV - Associados Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Diretoria.

Parágrafo único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AESC, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Artigo 9º - São direitos de todos os associados:
I - Participar, com direito à voz, da Assembléia Geral;
II - Receber informações acerca das atividades desenvolvidas pela AESC.

Artigo 10 – São direitos específicos dos Associados Fundadores e Efetivos:
I - Fazer à Diretoria da AESC, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
II - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
III - Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
IV - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da AESC;
V - Ter acesso às atividades e dependências da AESC;
VI - Participar das Assembléia Gerais e nela votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Sócio Efetivo;
VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos em gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 11 - São deveres de todos os Associados:
I - Prestigiar e defender a AESC, lutando pelo seu engrandecimento;
II - Trabalhar em prol dos objetivos da AESC, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da AESC, e agindo com ética;
III - Não faltar às Assembléias Gerais;
IV - Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a AESC, inclusive as mensalidades;
V - Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
VI - Observar na sede da AESC, ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
VII - Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades definidas em Assembléia Geral.

Artigo 12 – O desligamento compulsório do Associado dar-se-á:
I - Por vontade própria do Associado, através de declaração escrita à Diretoria, com cessação de sua contribuição financeira;
II - Quando houver comportamento incompatível com os objetivos da AESC, ou animosidade em relação às atividades desenvolvidas pela mesma;
III - Por demonstração de desinteresse manifesta pela ausência injustificada a três convocações consecutivas.
IV - Pelo descumprimento do presente Estatuto, ou prática de qualquer ato contrário ao mesmo.
§1º – Nos itens “II”, “III” e “IV”, a decisão de exclusão de Associado será pela maioria simples dos membros da Diretoria.
§2º – Da decisão da Diretoria de exclusão de Associado, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 13 - A AESC é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral
II – Diretoria
III - Conselho Fiscal
IV - Secretaria Executiva

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AESC e constituir-se-á pelos Associados Fundadores e os Associados Efetivos a que alude o artigo 4º, itens I e II, que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no presente Estatuto.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da organização, a serem apresentadas pela Diretoria;
II - Propor e aprovar a admissão de novos Associados Efetivos;
III - Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
IV - Destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Autorizar a alienação ou organização de ônus sobre os bens pertencentes à AESC;
VI - Determinar e atualizar as linhas de ação da AESC;
VII - Estabelecer o montante da mensalidade dos Associados;
VIII - Alterar o presente Estatuto Social;
IX - Deliberar sobre a extinção da AESC.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos Associados Efetivos e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 17 – A Convocação de Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da AESC, por telefone ou por outros meios eficientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – A Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados, e em segunda convocação, 30 minutos depois, seja qual for o número de Associados presentes, sendo que as deliberações ocorrerão com a metade e mais um dos sócios presentes.

Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes.

Parágrafo único – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal e dissolução da AESC, exige-se voto de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA DIRETORIA

Artigo 19 - A Diretoria é um órgão colegiado eleito pela Assembléia Geral, com função e competência para representar a AESC, e responsabilidade administrativa pela organização e será composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos dentre os Associados Efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) reeleição por igual período.

Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de qualquer um de seus membros com antecedência não inferior a 3 (três) dias.

Artigo 21 - Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
II - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
III - Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
IV - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
V - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
VI - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;
VII - Deliberar sobre Regimento Interno proposto pela Secretaria Executiva
VIII - Definir critérios de admissão de Associado Contribuinte;
IX - Indicar nomes de Associados Beneméritos.

Artigo 22 - Ao Presidente compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Dirigir e administrar a AESC, na esfera de suas atribuições;
III - Representar a AESC ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Nomear procuradores para fins especiais em nome da AESC;
VI – Assinar, com o Secretário, as Atas;
VII – Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
VIII – Admitir ou demitir os empregados da AESC;
IX – Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária da AESC;

Artigo 23 - Ao Vice-Presidente compete cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assessorar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo pela primeira Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 24 - Ao Primeiro Secretário compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, e lavrar suas Atas;
III - Supervisionar e executar os trabalhos de secretaria da Diretoria;
IV - Assinar, com o Presidente, as Atas.
VI - Organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;
V - Ler nas reuniões as Atas e os expedientes;
VI - Acompanhar as exigências legais mantendo a Diretoria informada.

Artigo 25 - Ao Segundo Secretário compete cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas atribuições e substituí-lo em todos os seus impedimentos.

Artigo 26 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Realizar e/ou supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis;
III - Remeter relatórios financeiros anuais da AESC ao Conselho Fiscal;
IV - Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
I – Contabilizar toda a receita, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante comprovantes;
III – Depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos;
IV – Organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o relatório do Conselho Fiscal à Assembléia respectivamente;

Artigo 27 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos.
§1º – Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação e responsabilidade para a organização serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou por procuradores por eles nomeados, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e ou financeiros. É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.
§2º – Na forma do artigo 4º, parágrafo único, deste Estatuto Social, é vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, receberem quaisquer remunerações direta, ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo na Diretoria e no Conselho, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será eleito juntamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Extraordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito por igual período.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Auxiliar a Diretoria na Administração da AESC;
III - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
IV - Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria.

Artigo 30 - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da AESC, composto por um Secretário Executivo e de tantos secretários assistentes, assessores e funcionários quanto necessários, para continuidade do bom desempenho de seus objetivos.
§1º - O Secretário Executivo é nomeado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral, por tempo indeterminado, enquanto bem servir.
§2º – Os demais funcionários são admitidos pelo Secretário Executivo, com anuência da Diretoria.

Artigo 31 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Formular e implementar a política de comunicação e informação da AESC, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II - Coordenar as atividades de captação de recursos da AESC;
III - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da AESC e de terceiros;
IV - Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pela Assembléia Geral;
VI - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
VII - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembléia Geral;
VIII - Coordenar a elaboração de projetos;
IX - Representar a AESC diante dos órgãos públicos ou privados e instituições financeiras através de procuração, cujos poderes serão definidos no texto da mesma;

CAPITULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Artigo 32 – Constituem fontes de recurso da AESC:
I - As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II - As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III - Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
V - Por contribuição dos associados.

Artigo 33 – O patrimônio da AESC será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos.

Artigo 34 – A AESC aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Artigo 35 - As Eleições da Primeira Diretoria e o Conselho Fiscal são realizadas e empossadas na Assembléia de constituição da AESC.

Artigo 36 - Os demais processos Eleitorais serão realizados nas Assembléias Gerais realizadas de dois em dois anos, convocadas ordinariamente pela Diretoria.
Parágrafo I – As proposta de Chapas, que serão exclusivamente compostas por Associados, Fundadores e/ou Efetivos, serão apresentadas até dez dias antes da data da Assembléia Geral.
Parágrafo II – A convocação da Assembléia Geral será feita quinze dias antes da data da Assembléia Geral e o Edital deverá ser afixado no quadro de avisos da AESC.
Parágrafo III – As Chapas candidatas deverão conter propostas de membros para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, em conjunto.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 35 – A AESC poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios fundadores e efetivos presentes.
Artigo 36 – A mesma Assembléia que deliberar a dissolução, determinará a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra organização, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária da AESC, no dia 19 de outubro de 2006.