quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Instituto de Pedagogia Social.

Com satisfação, repasso e-m do nosso articulador junto ao Projeto Instituto de Pedagogia Social, Prof Roberto da Silva, informando os avanços. Acabamos de chegar de Olinda, do V Encontro Nacional de Educação Social, onde a AESC teve presença marcante e enfatizou a necessidade de aprofundar a visão sobre o/a Educador/a Social, assim como no engajamento à Campanha pela Regulamentação da Profissão de Educador/a Social. Fomos exitosos, com adesão de companheir@s dos vários cantos do Brasil.Vamos aguardar dia 27 de novembro, quando será feita a divulgação dos selecionados, nos quais temos muita esperança de ter o Instituto de Pedagogia Social incluído, e com isso a participação desta proposta avançada, da qual somos parceiros.
Saudações Democráticas & Abraços Fraternais, Favaron


2008/11/17Subject: INSTITUTO DE PEDAGOGIA SOCIAL - NOTÍCIAS:


CNPq e MCT a um passo dos novos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia
Mais uma etapa de julgamento do Programa dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia foi concluída nesta sexta-feira (14/11). O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) realizou reunião com o Comitê de Coordenação do Programa dos INCT, responsável por avaliar e aprovar os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia recomendados pela Comissão de Avaliação e pelos consultores ad-hoc. O programa dos institutos inicia-se com o maior valor disponível para uma chamada pública para apoio à pesquisa no país, totalizando cerca de R$ 520 milhões. "Esta é uma reunião muito importante, pois vamos decidir os contemplados para os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, um programa que vem para aperfeiçoar os Institutos do Milênio em vários sentidos, além de possuir a característica real de institutos nacionais no sentindo de envolver uma parceria com seis fundações estaduais de apoio a pesquisa, o Ministério da Educação, CAPES, Ministério da Saúde, Petrobrás e BNDES", disse o ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende.Segundo o presidente do CNPq, Marco Antonio Zago, os institutos nacionais aprovados deverão ocupar posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, principalmente pela sua característica de terem um foco temático em uma área de conhecimento, para o desenvolvimento a longo prazo, como pela complexidade maior de sua organização e porte financeiro. O edital recebeu 261 propostas, representando uma demanda de mais de R$ 1,5 bilhão. Analisando a demanda por regiões, o Sudeste apresentou 67% das propostas enviadas, o Nordeste e o Sul 11%, cada, o Centro-Oeste 6% e o Norte 5% dos projetos submetidos ao edital. Dos recursos disponíveis, serão destinados 35% para os projetos dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 15% para o Sul e 50% para a Região Sudeste. A criação dos institutos conta com a parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), e das Fundações de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), do Pará (Fapespa), de São Paulo (Fapesp), Minas Gerais (Fapemig), Rio de Janeiro (Faperj) e Santa Catarina (Fapesc). Durante a reunião, o Ministério da Saúde garantiu apoio a um conjunto de projetos relacionados com saúde humana, e os representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Petrobrás selecionaram projetos que poderão também contar com apoio desses parceiros.O Comitê de coordenação analisou as recomendações da comissão de especialistas, que se reuniu de 27 a 31 de outubro, assim como a avaliação das diretorias científicas das fundações de amparo à pesquisa que participam do programa. As propostas aprovadas receberão financiamento por até cinco anos; os recursos para os três primeiros anos já estão garantidos, e somam cerca de R$ 520 milhões, aí incluídos R$ 30 milhões em bolsas que serão concedidas pela CAPES e os novos recursos aportados pelo Ministério da Saúde. O desempenho de cada instituto constituído no âmbito deste programa será acompanhado pelo CNPq e pelo Comitê de Coordenação, enquanto que a avaliação do programa, tendo em vista as metas inicialmente propostas, será feita pelo CGEE. O resultado final dos institutos aprovados será divulgado no dia 27 de novembro, após os ajustes que serão realizados nas próximas semanas, de acordo com as recomendações feitas pelo Comitê de Coordenação dos Institutos. Comitê de Coordenação do Programa dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia- Sergio M. Rezende, Ministro da Ciência e Tecnologia- Luiz Antônio Rodrigues Elias, Secretário Executivo MCT- Marco Antonio Zago, Presidente do CNPq- Ricardo Gattass, Representante da FINEP (Representando Luis Manuel Rebelo Fernandes, Presidente da FINEP)- José Roberto Drugowich, Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais do CNPq;- José Oswaldo Siqueira, Diretor de Programas Temáticos e Setoriais do CNPq- Jorge Almeida Guimarães, Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação- Lúcia Carvalho de Pinto Melo, Presidenta do CGEE- Reinaldo Nery Felipe Guimarães, Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde- Lúcia Lázaro Tavares, Representante da Petrobrás, do Ministério de Minas e Energia (Representando Carlos Tadeu Fraga)- Helena Tenório Veiga de Almeida, Representante do BNDES, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Representando João Carlos Ferraz)- Carlos Henrique de Brito Cruz, Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP- Ruy Garcia Marques, Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, FAPERJ- Evaldo Ferreira Vilela, Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG- César Zucco, Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina, FAPESC- Ubiratan Holanda Monteiro, Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará, FAPESPA- Odenildo Teixeira Sena, Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, FAPEAM- Celso Pinto de Melo, Representante da comunidade científica e tecnológica- Marco Antônio Raupp, Representante da comunidade científica e tecnológica- Otávio Guilherme Velho, Representante da comunidade científica e tecnológica- Eduardo Moacyr Krieger, Representante da comunidade científica e tecnológica- Hernan Chaimovich Guralnik, Representante da comunidade científica e tecnológica- José Ellis Ripper Filho, Representante do setor empresarial- Hermann Wever, Representante do setor empresarialEstiveram ainda presentes à reunião, como convidados, a Profª Wrana Panizzi, vice-presidente do CNPq, o Prof. Walter Colli, que coordenou a comissão de especialistas, e o Prof. Ronaldo Mota, assessor do Ministro da Ciência e Tecnologia.

Prof. Dr. Roberto da SilvaDepartamento de Administração Escolar e Economia da Educação

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral Extraordinária

Pelo presente Edital, ficam convocados os Sócios Fundadores, Efetivos e Educadores Sociais em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre assuntos de competência da Assembléia Geral (Art. 14). A Assembléia terá as seguintes pautas:

1 Regulamentação do processo eleitoral;
2 V Encontro Nacional de Educação Social, em Olinda – PE;
3 O que mais ocorrer.

A referida Assembléia realizar-se-á na Sede Administrativa da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, na Av. do Imperador, 192 no dia, 7 de NOVEMBRO de 2008, em primeira chamada às 17 horas e 30 minutos, com a presença de (50%) cinqüenta por cento e mais (1) um dos sócios, e segunda chamada às 18 horas com qualquer número de presentes.

LUIZ CARLOS FAVARON
Presidente da AESC

Fortaleza, 22 de outubro de 2008.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 19 DE SETEMBRO DE 2009

Audiência pública sobre a situação do educador social 19.09.2008

Audiência pede regulamentação da profissão do educador social no CE

Na audiência pública sobre a situação do educador social, realizada pela Assembléia Legislativa na tarde desta sexta-feira (19/09), a regulamentação da profissão foi apresentada como reivindicação mais urgente da categoria. A realização de concursos públicos e a demanda por melhores salários também estiveram na pauta do debate. A audiência partiu do deputado Artur Bruno (PT), que quer pressionar o Congresso Nacional com as exigências dos educadores para o reconhecimento dos profissionais.

Artur Bruno, vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembléia, é autor do projeto de lei que institui o 19 de setembro como Dia Estadual do Educador Social. Para o deputado, que falou a um auditório lotado, somente com a regulamentação da profissão será possível acabar com a instabilidade e condições precárias de trabalho destes profissionais. Foi também isto o que argumentaram a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudos, Pesquisas e Assistência ao Bem-Estar da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará (SINTBEM), Verônica dos Santos e o presidente da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará (AESC), Luís Carlos Favaron.

O parlamentar petista salientou que atualmente existe um projeto de lei de autoria do deputado federal Fernando Coruja (PPS-SC) tramitando na Câmara dos Deputados, que estabelece critérios para a regulamentação de novas profissões. Pelo texto, só poderão ser regulamentadas novas atividades profissionais que sejam embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos. Além disso, estas atividades devem ser consideradas de interesse e responsabilidade social.

Bruno entende que a profissão do educador social é contemplada pelo projeto que está na Câmara. Conforme ele, agora é preciso que se pressione a bancada federal para que a proposição, com parecer favorável na Comissão de Trabalho e Serviço Público, seja finalmente aprovada. O deputado entende que se a lei for aprovada e sancionada, problemas como trabalho insalubre, baixos salários e a falta de estabilidade e de estímulo, por não terem progressão de carreira, seriam amenizados.

Hoje, além do Dia Estadual do Educador Social, também se comemora em Fortaleza o dia municipal da categoria, uma proposta da vereadora de Fortaleza Eliana Gomes (PCdoB), que junto com o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), autor da propositura que pede o dia nacional do educador social, compareceram ao debate promovido na Casa.

O presidente AESC, Favaron, disse que as datas comemorativas proporcionam uma mobilização em torno das reivindicações da classe. Favaron também sugeriu como encaminhamento da audiência que o Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (INESP) desenvolvesse junto aos sindicatos da categoria uma pesquisa que fizesse um mapeamento de quantos educadores sociais existem no Estado, em que esferas atuam e quais as suas principais demandas.

Estiveram presentes ao debate ainda representantes da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e da Defensoria Pública do Estado.
DA

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
comunicacao@al.ce.gov.br
Fonte: Assembléia Legislativa do Ceará. (AL - CE)
http://www.al.ce.gov.br/noticias/noticia_completa.php?tabela=noticias&codigo=7237

LEI 9,355 DIA DO EDUCADOR(A) SOCIAL EM FORTALEZA

Fortaleza, 22 de abril de 2008. DOM Nº 13.801

LEI Nº 9355 DE 15 DE ABRIL DE 2008
(Autora Vereadora Eliana Gomes, PC do B)

Institui o Dia do Educador e da Educadora Social, na forma que indica.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia do Educador e da Educadora Social.
Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2° - O Dia do Educador e da Educadora Social será comemorado anualmente no dia 19 de setembro, data alusiva ao aniversário natalício do educador Paulo Freire.
Art. 3° - No decorrer do dia de que trata esta Lei, os órgãos do Município que contam com atuação dos profissionais de que trata o art. 2° ficam autorizados à promoção de eventos, tais como encontros, congressos, seminários, debates, homenagens e outras formas de fomentar na sociedade a discussão sobre a relevância do papel da educação popular ou educação social em Fortaleza.
Art. 4° - As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 15 de abril de 2008.

Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

http://www.fortaleza.ce.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=47&dir=DESC&order=date&Itemid=99999999&limit=5&limitstart=5

LEI 14.015 DIA ESTADUAL DO EDUCADOR(A) SOCIAL

Fortaleza, 18 de dezembro de 2007. DOE Nº 238.


LEI Nº14.015, de 30 de novembro de 2007.
(Autoria: Deputado Artur Bruno)

INSTITUI NO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO EDUCADOR SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20071218/do20071218p01.pdf

terça-feira, 19 de agosto de 2008

DIA NACIONAL DO EDUCADOR(A) SOCIAL

http://www2.camara.gov.br/internet/deputados/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_detalhe.asp?id=524985

Gabinete 310 - Anexo IV
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
CEP: 70160-900

Proposição:PL 2989/2008
Autor: Chico Lopes PcdoB - CE

Data de Apresentação: 11/03/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Aguardando Parecer.
Ementa: Institui no Brasil o Dia do Educador Social.
Explicação da Ementa: A ser comemorado no dia 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.
Indexação: Criação, Dia Nacional do Educador Social, comemoração, mês, setembro.
Despacho: 19/3/2008 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
Pareceres, Votos e Redação Final
Última Ação:
19/3/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
4/6/2008 - Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.
2/7/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Designado Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ)

Andamento:

11/3/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
19/3/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
19/3/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31/3/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/04/2008.
31/3/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Recebimento pela CEC.
17/4/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Designado Relator, Dep. Pedro Wilson (PT-GO)
22/4/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/04/2008)
6/5/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
27/5/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CEC, pelo Dep. Pedro Wilson
27/5/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Parecer do Relator, Dep. Pedro Wilson (PT-GO), pela aprovação.
4/6/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Aprovado por Unanimidade o Parecer.
4/6/2008 Comissão de Educação e Cultura (CEC) Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
4/6/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.
4/6/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.
13/6/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação e Cultura publicado no DCD de 14/06/08, Letra A.
2/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ)
3/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/07/2008)
17/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

terça-feira, 6 de maio de 2008


RELATÓRIO DA REUNIÃO AMPLIADA DE 28 DE ABRIL DE 2008.
DESENVOLVIMENTO (CONFORME PAUTA)

1- Informes Cursos e Eventos -“Pedrita informou sobre Curso da Fundação Demócrito Rocha sobre Responsabilidade Social;
-Favaron informou sobre “”VII Seminário da Equipe Insterinstitucional de Abordagem de Rua de Fortaleza” - Edição 2008 - “Convivência Familiar e Comunitária: Direito ou Obrigação?” - foram disponibilizadas 10 vagas para AESC – formulários disponíveis com Jandira.
-Favaron informou também sobre o “I Encontro de Temas Polêmicos na Educação”, de 30 a 31 de maio de 2008, na FAMETRO, com inscrições no Colégio Agnus e no Colégio Rosa Gattorno.
Participação em Reuniões/Eventos -Favaron informou sobre a participação da AESC na Audiência Pública sobre a criação do “Fundo Municipal Antidrogas” e do “Programa de Enfrentamento ao Uso Indevido de Drogas” e a participação na Comissão de Acompanhamento aos respectivos Projetos Indicativos (0063 e 0064/2007), no aguardo de retorno do Processo da Procuradoria Geral do Município. Deverão aumentar as pressões contra o Projeto de Lei que proibe a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência dos postos de combustível no período noturno.- -Informou ainda da participação regular da AESC nas reuniões do Forum DCA .
Forum DCA - Flor informou sobre a realização do Seminário sobre os “18 anos do ECA”, no dia 18 de maio, que está sendo elaborado junto com o Conselho Nacional
Contribuição Sindical Otaciliano informou : o que na verdade é um Imposto Sindical, significa o desconto de um dia de trabalho, que é repassado ao Governo, e destes aos Sindicatos e Confederações; a contribuição mensal é somente para os filiados, e a contribuição de dissídio coletivo, é o desconto que acontece após a Convenção Coletiva em duas vezes.
2- SINTBEM - Eleição – dias 12, 13 e 14 de maio Os educadores filiados que tenham tempo hábil (logicamente), poderão votar.
Habilitou-se uma Chapa Única encabeçada pela atual Presidente. A sede do SINTBEM estará fechada para atividades externas no período. Foram iniciadas as negociações com a SEFIN, visando o reajuste dos trabalhadores terceirizados pela PMF. Qualquer novidade será repassada à AESC.
3- REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
-Foram repassadas informações do Companheiro Erlon Barros que participou em São Paulo, do Encontro Internacional de Pedagogia Social, com o Companheiro Ney Robson, talvez encontremos barreiras perante os Conselhos dos Assistentes Sociais e Psicólogos, que conforme manifestação, durante Painel do Encontro, aparentemente estão considerando uma invasão do mercado de trabalho dos mesmos, e os profissionais de Pedagogia, estão tendendo a considerar como uma sub-divisão da Pedagogia.
Outra dificuldade deve ser a tramitação do Projeto de Lei 2686, de 2007, do Deputado Federal Fernando Coruja (SC), que “Dispõe sobre a regulamentação de novas profissões”, (que anexamos ao presente Relatório) do qual foram feitos destaque, devendo merecer exame detalhado pela Comissão, visto que ele também poderá nos favorecer. Neste sentido, foi sugerido e debatido, que a AESC promova uma Ação política assertiva, no sentido de ser trazida a sociedade civil organizada (os vários segmentos da comunidade em geral), para nos apoiar a partir da articulação com outros Movimentos, com a Mídia e na participação de eventos públicos, além da busca de apoio de parlamentares.
Foram indicados dois eventos em que devemos nos fazer presentes e dar visibilidade à nossa causa :
- no dia 01 de maio, deveremos estar presentes na manifestação da CUT, para isto deverá ser confeccionada faixa com nossa reivindicação;
- no evento do dia 18 de maio, também devemos marcar nossa posição.Foi definido que: deveremos fazer imediatamente a composição da COMISSÃO PRÓ-REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE EDUCADOR SOCIAL, que não foi composta na Audiência Pública. Referida Comissão deve ser pouco numerosa mas representativa, e para ter legitimidade, a mesma deve ser constituída a partir do convite a instituições e segmentos que já demonstraram simpatia pela questão, e/ou devem ser envolvidos no processo de discussão da questão. Necessário ter como tarefas primordiais: elaborar documento para acompanhar o ABAIXO-ASSINADO e elaborar estudo que fundamente a proposta.
Neste sentido, foram definidos os contatos iniciais a serem feitos, e responsáveis pelos mesmos, visando o convite de todos para uma Reunião Geral no dia 09 de maio, âs 17:30h, em nosso Escritório Administrativo, na Sede da FETRACE, Av, do Imperador, 192,Centro. Será considerada a primeira Reunião visando a formalização da referida Comissão, quando serão definidas as Diretrizes de funcionamento, e estabelecidas as prioridades de Ação.
INSTITUIÇÃO Responsável pelo contato
-Câmara dos Vereadores Otaciliano
-Assembléia Legislativa “
-Cãmara dos Deputados “
-SINTBEM “
-CUT “
-DRT “
-FÓRUM DCA Flor
-Fórum de Enfrentamento “
-Fórum FEETI “
-Equipe Interinstitucional “
-COMDICA “
-CEDECA Iara
-CONSELHOS TUTELARES Juscelino
-CRP Favaron
-CRESS “
E, naturalmente, os convidados que não compareceram à esta Reunião e Companheiros indicados pelas Equipes: dos Abrigos, de Rua, dos Centros Educacionais, trabalho com Idosos, em Creches, Projetos, etc. Estaremos aceitando sugestões para o envolvimento de outros interessados em contribuir com nossa causa, lembrando que a Comissão necessita ser transparente e ágil .
Fortaleza, 28 de abril de 2008
Jandira Forte
1ª Secretária
ADENDO: Lista de Presenças
*********
REUNIÃO AMPLIADA DE 28 DE ABRIL DE 2008.
Lista de Presenças
NOME FONE END.ELETRÔNICO
Jandira Forte 88553940 jandiraforte@yahoo.com.br
Vilca Grangeiro 87168142
Otaciliano Martins 87835614 otamds@hotmail.com
Rouwier Martins 88710437 rouwier@yahoo.com.br
Antonio Alves 87035813
Najla Gomes 32454766 najlaled@yahoo.com.br
Pedrita Viana 32214487 pepspedrita@hotmail.com
Raimundo Gonçalves 96199708
Maria Iara da C.Lima 87491391 amigasfortal@yahoo.com.br
Fco Narcélio H.Batista 87590208
Flor Fontenele 88500373 florfontenele@gmail.com
Juscelino Lima 88247947 julyno87@hotmail.com
Luiz C.Favaron 30873886 e 88767619 favaronce@gmail.com

PRÓXIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PRÓ-REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE
EDUCADOR/A SOCIAL: DIA 09 DE MAIO DE 2008 ÀS 17:30 H NA FETRACE

PROJETO DE LEI Nº 2686, DE 2007
Íntegra da proposta: (do Senhor Deputado Fernando Coruja)

Dispõe sobre a regulamentação de novas profissões.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A regulamentação de novas profissões somente poderá ocorrer se atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente:
I – a atividade deverá ser embasada por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos;
II – o trabalho a ser reconhecido como nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e sem reserva de mercado, com formação idêntica;
III – previsão da garantia de fiscalização do exercício profissional, conforme
a Lei;
IV – estabelecimento dos deveres e responsabilidades pelo exercício profissional;
V – ser considerada como de interesse social; e
VI – não propor a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente.
Art. 2º Quando o exercício da nova profissão vier a oferecer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente, o projeto que requeira sua regulamentação deverá justificar a sua necessidade e razoabilidade social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação de profissão é objeto de uma verdadeira enxurrada de projetos de lei apresentados a cada ano no Congresso Nacional, especialmente nesta Casa. Somente neste ano, foram protocoladas dez proposições com o intuito de regulamentar atividades profissionais.
Nos projetos de regulamentação dessas atividades e profissões, em muitos casos, constam atribuições que já fazem parte de leis regulamentadoras de outros ofícios, a exemplo das relativas à Medicina, à Engenharia e à Arquitetura. Assim, pretende-se regulamentar quase todas as profissões existentes sob a alegação de que, sem essa providência, os trabalhadores estão impedidos do exercício de suas atividades. Porém isso está longe de corresponder à realidade em nosso País. Existem inúmeras profissões que, apesar de não regulamentadas, são exercidas de forma eficaz, adequada e a contento e que trazem bastante sucesso aos profissionais. Enquanto outras, mesmo que há muito terem sido
agraciadas pela regulamentação, seus profissionais usufruíram de pouco ou nenhum direito ou benefício previstos na lei regulamentadora, a exemplo da Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, que dispõe sobre o exercício das profissões de Guardador e Lavador de veículos automotores. Esses trabalhadores são vulgarmente conhecidos como “flanelinhas”.
Ademais, sob o ponto de vista legal, a exceção de algumas poucas atividades, a maioria pode ser exercida livremente independentemente de qualquer regulamentação, conforme autorização expressa na Constituição Federal. O inciso XIII do art. 5º e parágrafo único do art. 170 do texto constitucional estabelecem o princípio básico da liberdade de exercício de
qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita.
Diante da profusão de projetos de lei dispondo sobre a regulamentação de profissão, que estava, cada vez mais, opondo os parlamentares às categorias profissionais que se indignavam de não verem seus pleitos atendidos, em setembro de 2001, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Verbete nº 01 da Súmula da CTASP, assinado pelo Presidente, Deputado Freire Júnior. O Verbete dava ao presidente da CTASP o poder de considerar prejudicado um projeto de lei de regulamentação de profissão sem que fosse necessária a apreciação pelo plenário da Comissão, se ele considerasse que, na proposição, não estariam sendo atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
que seja exercida por portadores de diploma de curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente;
que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
que estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional;
que a regulamentação seja considerada de interesse social.
A justificação para a adoção do mencionado Verbete, que abaixo reproduzimos, enfatiza, por um lado, a observância aos preceitos constitucionais, e por outro a preocupação com aquelas profissões já devidamente reconhecidas e regulamentadas, destacando a dificuldade de se justificarem novas regulamentações.
“A aprovação de uma Súmula de entendimentos, consolidando as reiteradas decisões desta Comissão, tem o mérito de filtrar e agilizar os trabalhos deste Órgão técnico, promovendo a excelência do processo legislativo. Esse expediente ainda tem a vantagem de dar maior respaldo político e de tornar mais democrática a faculdade regimental que permite ao Presidente de Comissão, de ofício, declarar a prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, em virtude de prejulgamento pela Comissão (Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). No caso de regulamentação de profissão, é eloqüente o número de proposições submetidas a este Plenário que, reiteradamente, vêm sendo rejeitadas. Assim, o enunciado proposto para o verbete nº 01/CTASP encontra-se em consonância com as diversas e reiteradas manifestações prolatadas nessas proposições, cujos pareceres podem ser assim sintetizados:
O inciso XIII do Art. 5º e o parágrafo único do Art. 170 do texto constitucional estabelecem o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita. Permitir-se que se regulamente os diversos ofícios e ocupações é o mesmo que inviabilizar a norma constitucional.
Significa negar os direitos de cidadania, ao restringir-se ainda mais o acesso ao mercado de trabalho para um enorme contingente de mão-de-obra que porventura não preencha os requisitos impostos pela norma pretendida, mas que, por exemplo, desenvolvam sua ocupação com competência, por mérito pessoal, por habilidade própria ou por um aprendizado que passou de pai para filho etc..
Costuma-se muito confundir regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente. Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profissional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar.
Daí por que a regulamentação não pode prescindir de um órgão de natureza, no mínimo, paraestatal, com poderes para exercer licitamente as atribuições normativas e fiscalizadoras do exercício profissional. Mas não há que se confundir a natureza jurídica e as funções finalísticas desses órgãos com as próprias de entidades sindicais e associativas. Conquanto aquelas entidades tenham a prerrogativa de defender a classe, a luta por conquistas trabalhistas compete aos próprios profissionais da área, organizados em associações ou sindicatos, de livre filiação. Nesse caso, não é o interesse da coletividade que predomina e sim o da própria categoria organizada coletivamente.
Por outro lado, as normas tutelares trabalhistas já são aplicáveis quando configurada a relação de emprego, incluindo algumas proteções diferenciadas, tais como o trabalho em mineração, o trabalho de bancários, de telefonistas, em situações como a maternidade, a menoridade etc. Nada disso, no entanto, significa regulamentação profissional. Ao contrário, significa proteção mínima do Estado para determinadas ocupações
desenvolvidas em situação de risco, de penosidade, etc. E se a relação não for de natureza trabalhista, de qualquer forma, são aplicáveis as leis civil e previdenciária ou mesmo a de proteção ao consumidor.
Finalmente, se há interferência de uma atividade em relação à outra, importando restrição à liberdade econômico-profissional, a via adequada para a solução do problema não é a legislativa e sim a judicial.
Dificilmente, portanto, justifica-se a regulamentação de uma profissão, que não sejam as que já estão devidamente regulamentadas. De resto, há que se registrar que o reconhecimento e a dignidade de um trabalho não são conquistados pela via legal, mas decorrem de seu exercício consciente, eficiente e produtivo.”
No entanto, diante da reclamação de vários parlamentares em vista dos pleitos das categorias profissionais interessadas na regulamentação de suas atividades, o Verbete foi revogado no dia 03 de agosto de 2005. E assim, voltou-se ao estágio inicial. Ou seja, não há qualquer parâmetro legal a disciplinar os requisitos para se pleitear a regulamentação de uma profissão conforme os princípios previstos na Constituição Federal.
Além disso, a regulamentação da maioria das profissões por lei, atualmente, mostra-se inadequada em vista do vertiginoso avanço tecnológico verificado em todas as áreas de conhecimento. O processo legislativo, por sua natureza, não consegue acompanhar tais mudanças. Com isso, corrermos o risco de, ao fim de uma longa tramitação legislativa, serem estabelecidas regras que, em pouco tempo, tornar-se-ão obsoletas. Como exemplo, temos as profissões do ramo da informática, cujo desenvolvimento é assustadoramente rápido.
Para isso, existem outros tipos de diplomas legais passíveis de serem freqüentemente modificados, no tempo adequado das mudanças efetuadas, como as normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que são atualizadas por técnicos sem a necessidade de passar pelo moroso e rígido processo legislativo.
Dessa forma, entendemos que diante da revogação do Verbete, faz-se necessária uma norma que contenha critérios objetivos para que se faça a regulamentação por lei de uma profissão. Em relação às profissões que não se enquadrem nos critérios previstos no
Verbete, os trabalhadores terão seu exercício livremente garantido pelos arts 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, sendo ainda reconhecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO , elaborada desde 1977, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A última atualização da CBO é de 2002. Essa classificação é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
A grande vantagem do reconhecimento de profissões por meio da CBO é a sua constante atualização, por uma equipe multidisciplinar do MTE que também leva em consideração as diversas sugestões de aprimoramento que lhe são enviadas. Isso jamais poderia, de forma adequada, se feito por meio do processo legislativo.
Há que se ressaltar, ainda, que, apesar de revogado em agosto de 2005, o Verbete, cujos critérios adotamos no presente Projeto de Lei, continua atual, sob a ótica da orientação normativa e, especialmente para se evitar que, apenas imbuídos pela pressão - legítima que é - exercida por aqueles que desejam a aprovação de novas regulamentações, os membros da Comissão do Trabalho, a quem cabe analisar o mérito da matéria em debate, decidam sem que se analisem com a necessária profundidade todos os aspectos ao tema inerentes.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares, para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, de dezembro de 2007.

Dep. Fernando Coruja (PPS/SC)

VIVA O DIA DO TRABALHADOR

Está acontecendo, a partir de Fortaleza, para todo nosso Estado um movimento que faz parte do esforço nacional pelo reconhecimento legal da profissão dos EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS , que sem dúvida, prestam serviços relevantes à população em geral.
Ultimamente são encontrados educadores e educadoras sociais trabalhando com os mais diversos nomes, como: instrutores(as), orientadores(as) educacionais, multiplicadores(as), facilitadores(as), monitores(as), assessores(as) comunitários(as), educadores(as) populares, pais e mães sociais, agentes comunitários, arte-educadores(as), oficineiros(as), agentes de pastorais, agentes rurais e etc... Por vezes acreditamos que esta multiplicação de nomes tanto no Poder Público, quanto nas ONGs, é proposital, justamente para não permitir que nos juntemos e nos fortaleçamos , para reivindicar salários e condições de trabalho mais dignos, ou simplesmente ter a proteção mínima do Estado para determinadas ocupações desenvolvidas em situação de risco, de penosidade etc.
São educadores e educadoras sociais no exercício de tarefas que vão desde o cuidados com recém-nascidos e crianças de tenra idade nas creches, até o cuidado com os idosos em Asilos, passando pela população de rua, aos jovens em conflito com a Lei , nos Centros Educacionais, ou neglicenciados pelos pais e pela Sociedade, nos Abrigos, ou ainda a população excluída das periferias das cidades e principalmente com jovens que estão encontrando nas Artes em geral, na Cultura, no Esporte e no Lazer sadio, alternativas saudáveis de crescimento com Cidadania. Enfim, estes profissionais efetivamente atuantes na Educação extraformal, trabalham com:
- Intervenção sócio-educativa com pessoas (crianças, adolescentes, adultos e idosos) em situação de risco social, econômica, racial, sexual, física e mental;
- Educação ambiental:
- Arte-educação;
- Educação para a saúde;
- Educação sócio-cultural;
- Educação para a Cidadania;
- Educação e animação para a 3ª idade;
- Reeducação psico-social;
- ou seja: todas as demais formas de Educação não-formal. Eles estão lutando por uma causa muito simples, e mais do que justa: O RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO.
Sabemos que o reconhecimento e a dignidade de um trabalho não são conquistados somente pela via legal, mas decorrem de seu exercício consciente, eficiente e produtivo. E isso os educadores sociais têm demonstrado efetivamente saberem fazer.
Graças ao apoio de parlamentares conscientes do interesse social da profissão, foram promulgadas as Leis que reconhecem o dia 19 de setembro, como sendo o ''Dia do Educador e da Educadora Social'' no Município de Fortaleza, e no Estado do Cará, numa forma de reconhecimento ao trabalho que essa categoria oferece à sociedade.
Há um movimento internacional, buscando essa unidade conceitual, como um mecanismo de reconhecimento. Temos exemplos de vários Estados brasileiros que não só reconhecem, mas já realizaram concursos públicos e possuem a ocupação em seus Planos de Cargos e Salários.
Efetivamente não há nada que impeça a Regulamentação, tendo em vista que a profissão é considerada como de interesse social; a atividade é embasada por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos, e o reconhecimento da nova profissão respeitará a existência prévia e legal de atividades congêneres - como educadores formais, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros ou outras profissões, com formação semelhante ou equivalente, visto que cada um tem atribuições específicas, e não se propõe a criar sua reserva de mercado pelos mesmo motivos, e tendo em vista os múltiplos campos de sua atuação.
Somente a falta de interesse político poderá impedir esta Regulamentação. E para isto os Educadores e Educadoras Sociais do Ceará e do Brasil, pedem o apoio de todas as categorias de trabalhadores, que são sensíveis às causas populares, para subscreverem o abaixo-assinado que será encaminhado à Câmara dos Deputados, visando a Regulamentação da Profissão de Educador Social.

Fortaleza, 01 de maio de 2008.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

PROJETO DE LEI INSTITUIRÁ O DIA DO EDUCADOR SOCIAL

A vereadora Eliana Gomes (PC do B), encaminhou ao Departamento Legislativo da Câmara, Projeto de Lei nº 271/07 que institui 19 de setembro o 'Dia do Educador Social' numa forma de reconhecimento ao trabalho que "essa classe oferece à sociedade". No dia 19 de setembro, segundo revelou Eliana, comemora-se nascimento de um dos maiores simbolos deste país, o educador Paulo Freire. "Reconhecidamente uma das maiores autoridades em educação teria que receber homenagens. Confio, portanto nos meus pares para que o projeto seja aprovado", explicou.

PRESENTES – Uma comissão de educadores presentes às galerias do plenário saudaram a iniciativa da vereadora, na expectativa de que o projeto venha contemplar à categoria. "Devido o cunho social que essa categoria representa, espero a aprovação do projeto", frisou Eliana Gomes, que fez também um agradecimento aos colegas. "Em duas semanas de convivência nesta Casa, só tenho agradecimentos a fazer pela excelente acolhida".

Enquanto isso, os vereadores Salmito Filho e Guilherme Sampaio, ambos do Partido dos Trabalhadores, manifestaram o desejo de subscreverem o Projeto de Lei de Eliana, entendendo que "os educadores prestam serviços de relevância à nossa cidade. Achamos importante essa iniciativa", disse Salmito. Por seu lado, Sampaio preferiu ser mais realista ao expressar que os educadores "não são reconhecidos", por isso credita como de grande importância a aprovação da matéria quando for discutida no plenário da Câmara.
CONTATO PARA ENTREVISTA – ELIANA GOMES - GAB. 3444.8319

ver em: www.antonioviana.com.br
Audiência Pública: Educadores Sociais, mestres do improviso.
28 de março de 2008. 14h.

(foto) Eliana destaca as conquistas da categoria

''Nós somos mestres do improviso''. Foi o que disse o presidente da Associação dos Educadores Sociais do Ceará - AESC, Luís Carlos Favaron, durante audiência pública requerida pela vereadora Eliana Gomes (PCdoB), conjuntamente com o deputado estadual Arthur Bruno (PT).

Em seu discurso, Favaron ressaltou as dificuldades que o educador social tem no seu cotidiano para exercer suas funções. A audiência, realizada no dia 28 de março, no auditório do CEFET, tratou também das reivindicações da categoria, entre elas a formação do educador social, salários, melhores condições de trabalho, abertura de concursos públicos e a diminuição da instabilidade gerada pelas terceirizações.

Os Educadores Sociais são profissionais que atuam em espaços de educação não formal, ou seja, em outros espaços que não na escola. No Brasil, o educador social tem presença marcante nos programas e projetos sociais governamentais e nos trabalhos do terceiro setor. Atuam também com os mais diversos públicos, destacando os trabalhos com crianças, adolescentes e seus familiares, mulheres, indígenas, remanescentes quilombolas, presidiários, moradores de rua, portadores de necessidades educativas especiais, populações rurais etc.

A vereadora Eliana Gomes deu um passo importante no reconhecimento desses profissionais, apresentando, em 2007, um Projeto de Lei que institui o Dia do Educador Social em Fortaleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, em homenagem a data de nascimento do educador Paulo Freire. Esse projeto, já foi aprovado na Câmara Municipal. Foi também apresentado na Assembléia Legislativa, pelo deputado Arthur Bruno, já tendo virado Lei. E foi também apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB) na Câmara Federal, onde aguarda aprovação. ''Este dia é para marcar a luta de vocês e comemorar suas vitórias. Eu também sou uma educadora social e tenho prazer em colaborar com o reconhecimento dessa categoria'', disse Eliana em seu discurso.

A audiência contou com a presença do deputado Arthur Bruno (PT), do deputado federal Chico Lopes (PCdoB) e de representantes de outras entidades e contou também, com a parceria da Associação dos Educadores Sociais do Ceará – AESC e do SINTBEM, com apoio do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET

De Fortaleza,
Ana Carolina Bedê
31 DE MARÇO DE 2008 - 11h29
Ver em: www.vermelho.org.br

sábado, 29 de março de 2008


PROJETO DE LEI
(Do Sr. Chico Lopes)

Institui no Brasil o Dia do Educador Social.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Educador Social, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Educador Social é um "profissional" cada vez mais presente nas práticas de educação não formal no Brasil, com atuação destacada no atendimento das demandas e necessidades das crianças e adolescente, população indígena, remanescentes quilombolas, população rural, mulher, idoso, preso, população de rua e portadores de necessidades educativas especiais.
Esses “profissionais” fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da educação popular, especialmente, a desenvolvida a partir da década de 70, tomando por base a influência do educador Paulo Freire, o maior expoente brasileiro do grito do oprimido.
Dessa forma, o Projeto de Lei objetiva reconhecer à importância do Educador Social no combate a exclusão social em nosso País.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2008.

Deputado CHICO LOPES
PCdoB - CE

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

CARTA CICURLA

CARTA-CIRCULAR - AESC- 01/08

Fortaleza, 28 de fevereiro de 2008

CAR@S COMPANHEIR@S

É com muita satisfação que peço a tod@s, e a cada um@ educador@ social, para participar da grande mobilização para a AUDIÊNCIA PÚBLICA conjunta com a Câmara dos Vereadores de Fortaleza e a Assembléia Legislativa do Ceará, a ser realizada no Auditório do CEFET (Av. Treze de Maio, 2081, Benfica) dia 28 de março, às 14:30h, e que será certamente uma fato marcante na vida da AESC.

Na ocasião estaremos colocando para a Sociedade Civil, através de nossos representantes legisladores, a situação d@s Educador@s Sociais em Fortaleza e no Estado como um todo, visando nosso reconhecimento público. Já demos um passo significativo neste sentido, com a promulgação das Leis (Municipal e Estadual) que estabelecem a data de nascimento do grande Educador Paulo Freire, o dia 19 de setembro como o “DIA DO EDUCADOR SOCIAL”, por iniciativa, respectivamente, da Vereadora Eliane Gomes e do Deputado Artur Bruno, sensíveis às nossas questões.

Graças aos mesmos que esta Audiência Pública Conjunta será realizada, com o intuito que o reconhecimento seja mais do que uma data comemorativa, mas o momento de desvelar para conhecimento público, como trabalham, como vivem o cotidiano, as angústias e recompensas, e tudo o que cerca a ocupação que pode ter grande parcela de contribuição para a transformação do mundo contemporâneo.

Para que a Audiência Pública tenha a visibilidade e o resultado exitoso que esperamos, é fundamental a presença de todos na Assembléia Geral Ordinária que realizaremos dia 14 de março às 17:30h em nossa Sede Administrativa, na FETRACE, Federação dos Trabalhadores Cristãos do Ceará, na Av. do Imperador, 192, Centro, quando debateremos não só este assunto, com a elaboração de um documento público, a ser distribuído na ocasião, mas também:

- o desconto em folha dos associados que são terceirizados, não só para o pagamento das mensalidades da AESC, mas também dos convênios que realizamos com o SUPER LAGOA, e Farmácia e Ótica (em fase de fechamento);

- a realização do I ENCONTRO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ e nossa participação no “II Encontro Estadual de Educação Popular”, a ser realizado pela UFC e UECE, de 04 a 06 de setembro de 2008, e que terá como temática central: “Tornar-se Educador(a) Popular: Diálogos entre Sujeitos Movimentos e Instituições”;

- a implantação do sistema de “educador de referência”, em nível local e regional;

- informes sobre a difícil caminhada para legalização total da AESC.

CONTAMOS COM A PRESENÇA D@S COMPANHEIR@S !!

Abraços Fraternais,

LUIZ CARLOS FAVARON
Presidente da AESC

Edital de Convocação Assembléia Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Pelo presente Edital, ficam convocados os Sócios Fundadores, Efetivos e Educadores Sociais em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre assuntos de competência da Assembléia Geral (Art. 14). A Assembléia terá as seguintes pautas:

1. Elaboração das Pautas e Documento da Audiência Pública, conjunta entre Câmara Municipal de Fortaleza e Assembléia Legislativa do Ceará, que ocorrerá em 28/03/2008, no CEFET;

2. I Encontro de Educadores e Educadoras Sociais do Ceará;

3. Autorizações para desconto em folha dos Associados;

4. O que mais ocorrer.

A referida Assembléia realizar-se-á na Sede da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, na Av. do Imperador, 192. No dia 14 de março de 2008, em primeira chamada às 17 horas e 30 minutos, com a presença de (50%) cinqüenta por cento e mais (1) um dos sócios, e em segunda chamada às 18 horas com qualquer número de presentes.

Fortaleza, 28 de fevereiro de 2008.

LUIZ CARLOS FAVARON

Presidente da AESC