sábado, 30 de junho de 2007

AESC - Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará

AESC - ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ (AESC) é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Avenida do Imperador, 192, Centro, CEP: 60.015-050. Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único – A Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, doravante denominada simplesmente AESC terá duração por tempo indeterminado, e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º - A AESC tem como princípios a promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia, dos direitos humanos e outros valores universais em defesa da vida.

Artigo 3º - A AESC tem como objetivos:
I - Mobilizar, organizar e articular os Educadores e Educadoras Sociais no Estado do Ceará, potencializando o reconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como, da Educação Social;
II - Formar parcerias com Universidades e outras entidades para a promoção da Educação Social no Estado do Ceará, através de palestras, seminários, congressos, cursos de extensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação ou qualquer evento;
III - Promover a interação social entre Educadores e Educadoras Sociais, através de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiências entre os mesmos;
IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias, conselhos, fundações, entidades e outras formas de organização existentes na sociedade, dando-lhes conhecimento das questões sociais e educacionais identificados pelos Educadores Sociais, pleiteando as respectivas soluções;
V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que defina parâmetros éticos e de qualidade na atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, bem como, criar e manter uma Comissão para fiscalização do cumprimento do referido Código;
VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais e psicológicos dos Educadores e Educadoras Sociais.
Parágrafo único - A AESC poderá atuar judicialmente e extra-judicialmente, ingressando com ações em geral, em especial a ação civil pública, estando desde a fundação expressamente autorizada e legitimada nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal, a atuar em defesa de todos os direitos e interesses individuais, transindividuais, coletivos e difusos relacionados aos seus objetivos e aos seus associados.

Artigo 4º - A AESC tem como objetos:
I - A capacitação de trabalhadores e trabalhadoras nas diversas áreas de conhecimento cultural, científico e tecnológico;
II - O estímulo e o apoio a formas associativas entre trabalhadores e trabalhadoras;
III - A realização de ações que resgatem e promovam a cidadania, a qualidade de vida e avancem com a democracia e a participação popular;
III - O intercâmbio de experiências, através de cursos, seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionais e internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores e Educadoras Sociais, além de outros cidadãos adultos, jovens e crianças a partir dos interesses de cada grupo;
IV - Formação de parcerias para edição e publicação de periódicos, boletins e livros que facilitem a informação, a divulgação e a metodologia da prática pedagógica dos Educadores Sociais;
V - Atuação em conjunto com os demais profissionais que atuam e intervém no campo social e educacional;
VI - O incentivo e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos associados, assim como de todo o povo trabalhador;
VII – Elaborar, executar e acompalhar Projetos Atividades ligadas a sócio-ecomonia solidária em suas mais diversas formas;
VIII - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.

Parágrafo único - A AESC não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais, no território nacional.

Artigo 5º - A AESC não fará quaisquer discriminações relativas à cor, raça / etnia, classe social, sexo, orientação sexual, credo religioso, concepção política - partidária ou filosófica - e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 6º - Para realização de seus objetivos, a AESC estabelecerá relações e convênios com entidades de ação social, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras. Receberá contribuições e doações depois de Parecer da Diretoria, desde que não prejudiquem seus objetivos e finalidades, ou arrisquem sua autonomia e independência.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - A AESC será formada de um número ilimitado de Educadores Sociais, que se disponham a se associar e viver os fins da AESC. A admissão do associado dar-se-á mediante o cumprimento das exigências deste estatuto.

Artigo 8o - O quadro social da AESC é composto das seguintes categorias de associados:
I - Associados Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da AESC e assinaram a Ata da Fundação, comprometendo-se com suas finalidades;
II - Associados Efetivos: são aqueles incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, após solicitação de ingresso ou indicação de outros membros efetivos ou fundadores;
III - Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da AESC, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria , ad referendum da Assembléia Geral;
IV - Associados Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Diretoria.

Parágrafo único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AESC, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Artigo 9º - São direitos de todos os associados:
I - Participar, com direito à voz, da Assembléia Geral;
II - Receber informações acerca das atividades desenvolvidas pela AESC.

Artigo 10 – São direitos específicos dos Associados Fundadores e Efetivos:
I - Fazer à Diretoria da AESC, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
II - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
III - Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
IV - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da AESC;
V - Ter acesso às atividades e dependências da AESC;
VI - Participar das Assembléia Gerais e nela votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Sócio Efetivo;
VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos em gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 11 - São deveres de todos os Associados:
I - Prestigiar e defender a AESC, lutando pelo seu engrandecimento;
II - Trabalhar em prol dos objetivos da AESC, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da AESC, e agindo com ética;
III - Não faltar às Assembléias Gerais;
IV - Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a AESC, inclusive as mensalidades;
V - Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
VI - Observar na sede da AESC, ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
VII - Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades definidas em Assembléia Geral.

Artigo 12 – O desligamento compulsório do Associado dar-se-á:
I - Por vontade própria do Associado, através de declaração escrita à Diretoria, com cessação de sua contribuição financeira;
II - Quando houver comportamento incompatível com os objetivos da AESC, ou animosidade em relação às atividades desenvolvidas pela mesma;
III - Por demonstração de desinteresse manifesta pela ausência injustificada a três convocações consecutivas.
IV - Pelo descumprimento do presente Estatuto, ou prática de qualquer ato contrário ao mesmo.
§1º – Nos itens “II”, “III” e “IV”, a decisão de exclusão de Associado será pela maioria simples dos membros da Diretoria.
§2º – Da decisão da Diretoria de exclusão de Associado, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 13 - A AESC é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral
II – Diretoria
III - Conselho Fiscal
IV - Secretaria Executiva

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AESC e constituir-se-á pelos Associados Fundadores e os Associados Efetivos a que alude o artigo 4º, itens I e II, que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no presente Estatuto.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da organização, a serem apresentadas pela Diretoria;
II - Propor e aprovar a admissão de novos Associados Efetivos;
III - Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
IV - Destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Autorizar a alienação ou organização de ônus sobre os bens pertencentes à AESC;
VI - Determinar e atualizar as linhas de ação da AESC;
VII - Estabelecer o montante da mensalidade dos Associados;
VIII - Alterar o presente Estatuto Social;
IX - Deliberar sobre a extinção da AESC.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos Associados Efetivos e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 17 – A Convocação de Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da AESC, por telefone ou por outros meios eficientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – A Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados, e em segunda convocação, 30 minutos depois, seja qual for o número de Associados presentes, sendo que as deliberações ocorrerão com a metade e mais um dos sócios presentes.

Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes.

Parágrafo único – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal e dissolução da AESC, exige-se voto de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA DIRETORIA

Artigo 19 - A Diretoria é um órgão colegiado eleito pela Assembléia Geral, com função e competência para representar a AESC, e responsabilidade administrativa pela organização e será composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos dentre os Associados Efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) reeleição por igual período.

Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de qualquer um de seus membros com antecedência não inferior a 3 (três) dias.

Artigo 21 - Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
II - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
III - Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
IV - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
V - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
VI - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;
VII - Deliberar sobre Regimento Interno proposto pela Secretaria Executiva
VIII - Definir critérios de admissão de Associado Contribuinte;
IX - Indicar nomes de Associados Beneméritos.

Artigo 22 - Ao Presidente compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Dirigir e administrar a AESC, na esfera de suas atribuições;
III - Representar a AESC ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Nomear procuradores para fins especiais em nome da AESC;
VI – Assinar, com o Secretário, as Atas;
VII – Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
VIII – Admitir ou demitir os empregados da AESC;
IX – Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária da AESC;

Artigo 23 - Ao Vice-Presidente compete cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assessorar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo pela primeira Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 24 - Ao Primeiro Secretário compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, e lavrar suas Atas;
III - Supervisionar e executar os trabalhos de secretaria da Diretoria;
IV - Assinar, com o Presidente, as Atas.
VI - Organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;
V - Ler nas reuniões as Atas e os expedientes;
VI - Acompanhar as exigências legais mantendo a Diretoria informada.

Artigo 25 - Ao Segundo Secretário compete cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas atribuições e substituí-lo em todos os seus impedimentos.

Artigo 26 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Realizar e/ou supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis;
III - Remeter relatórios financeiros anuais da AESC ao Conselho Fiscal;
IV - Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
I – Contabilizar toda a receita, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante comprovantes;
III – Depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos;
IV – Organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o relatório do Conselho Fiscal à Assembléia respectivamente;

Artigo 27 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos.
§1º – Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação e responsabilidade para a organização serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou por procuradores por eles nomeados, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e ou financeiros. É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.
§2º – Na forma do artigo 4º, parágrafo único, deste Estatuto Social, é vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, receberem quaisquer remunerações direta, ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo na Diretoria e no Conselho, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será eleito juntamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Extraordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito por igual período.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Auxiliar a Diretoria na Administração da AESC;
III - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
IV - Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria.

Artigo 30 - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da AESC, composto por um Secretário Executivo e de tantos secretários assistentes, assessores e funcionários quanto necessários, para continuidade do bom desempenho de seus objetivos.
§1º - O Secretário Executivo é nomeado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral, por tempo indeterminado, enquanto bem servir.
§2º – Os demais funcionários são admitidos pelo Secretário Executivo, com anuência da Diretoria.

Artigo 31 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Formular e implementar a política de comunicação e informação da AESC, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II - Coordenar as atividades de captação de recursos da AESC;
III - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da AESC e de terceiros;
IV - Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pela Assembléia Geral;
VI - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
VII - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembléia Geral;
VIII - Coordenar a elaboração de projetos;
IX - Representar a AESC diante dos órgãos públicos ou privados e instituições financeiras através de procuração, cujos poderes serão definidos no texto da mesma;

CAPITULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Artigo 32 – Constituem fontes de recurso da AESC:
I - As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II - As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III - Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
V - Por contribuição dos associados.

Artigo 33 – O patrimônio da AESC será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos.

Artigo 34 – A AESC aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Artigo 35 - As Eleições da Primeira Diretoria e o Conselho Fiscal são realizadas e empossadas na Assembléia de constituição da AESC.

Artigo 36 - Os demais processos Eleitorais serão realizados nas Assembléias Gerais realizadas de dois em dois anos, convocadas ordinariamente pela Diretoria.
Parágrafo I – As proposta de Chapas, que serão exclusivamente compostas por Associados, Fundadores e/ou Efetivos, serão apresentadas até dez dias antes da data da Assembléia Geral.
Parágrafo II – A convocação da Assembléia Geral será feita quinze dias antes da data da Assembléia Geral e o Edital deverá ser afixado no quadro de avisos da AESC.
Parágrafo III – As Chapas candidatas deverão conter propostas de membros para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, em conjunto.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 35 – A AESC poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios fundadores e efetivos presentes.
Artigo 36 – A mesma Assembléia que deliberar a dissolução, determinará a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra organização, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária da AESC, no dia 19 de outubro de 2006.

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