terça-feira, 23 de setembro de 2008

LEI 9,355 DIA DO EDUCADOR(A) SOCIAL EM FORTALEZA

Fortaleza, 22 de abril de 2008. DOM Nº 13.801

LEI Nº 9355 DE 15 DE ABRIL DE 2008
(Autora Vereadora Eliana Gomes, PC do B)

Institui o Dia do Educador e da Educadora Social, na forma que indica.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia do Educador e da Educadora Social.
Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2° - O Dia do Educador e da Educadora Social será comemorado anualmente no dia 19 de setembro, data alusiva ao aniversário natalício do educador Paulo Freire.
Art. 3° - No decorrer do dia de que trata esta Lei, os órgãos do Município que contam com atuação dos profissionais de que trata o art. 2° ficam autorizados à promoção de eventos, tais como encontros, congressos, seminários, debates, homenagens e outras formas de fomentar na sociedade a discussão sobre a relevância do papel da educação popular ou educação social em Fortaleza.
Art. 4° - As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 15 de abril de 2008.

Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

http://www.fortaleza.ce.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=47&dir=DESC&order=date&Itemid=99999999&limit=5&limitstart=5

Nenhum comentário: