domingo, 1 de março de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO - AESC


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO CEARÁ - AESC

O Presidente da Associação dos Educadores e Educadoras do Ceará , no uso de suas atribuições, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da AESC, para o mandato de 2009/2010.

TITULO I
Da Eleição

Art. 1º A eleição ocorrerá na sede administrativa da AESC, Avenida do Imperador, 192, na FETRACE – Federação dos Trabalhadores Cristãos do Ceará, no horário de 16:00 às 19:00 horas do dia 13 de março de 2009, com o número de pessoas presentes e com o número de chapas que se apresentarem até a data determinada no Art. 4º deste Edital.;
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral escolhida na Assembléia Geral Extraordinária em 07 de novembro de 2008, e quem mais esta convocar, excluindo os participantes de chapas;

TITULO II
Da Composição e Inscrição das Chapas

Art. 3º As Chapas que desejarem concorrer a Eleição da Diretoria da AESC devem ser compostas da seguinte forma: Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário(a), Segundo Secretário(a), Primeiro Tesoureiro(a), Segundo Tesoureiro(a), e o Conselho Fiscal com Primeiro Conselheiro(a) Fiscal, Segundo Conselheiro(a) Fiscal, Terceiro Conselheiro(a) Fiscal, e Primeiro, Segundo e Terceiro Suplentes;
Parágrafo Único – Os candidatos deverão estar inscritos em uma única Chapa, sob pena de inegibilidade.
Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 27 de fevereiro até o dia 03 de março, pelo e-mail : aescce@gmail.com

TITULO III
Dos votantes e candidatos

Art. 5º Poderão votar e ser votados os sócios efetivos, que satisfizerem os seguintes requisitos;
A – ter no mínimo um ano de filiação- Art 10, Inciso VI do Estatuto Social da AESC.
B - que estiverem em dia com suas mensalidades- Art. 11, Inciso IV, IDEM.

TITULO IV
Da Votação

Art. 6º As Chapas serão apresentadas uma a uma, e receberão uma numeração de acordo com a data de inscrição;
Art. 7º Após a apresentação das chapas seguirá a votação que se dará da seguinte forma:
§ 1 – As pessoas receberão uma cédula contendo o titulo da Eleição, a sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa, dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral e uma numeração seqüenciada;
§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á 15 minutos após o último votante;
§ 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da urna;
§ 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
§ 5 - Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.

TITULO V
Da Posse

Art. 8º A posse da chapa vencedora aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da AESC será realizada imediatamente após o anúncio da chapa vencedora.

TITULO VI
Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais

Art. 9º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Ceará, é composta por Marcos Castro, Jacqueline Lessa e Valdineide da Silva.
Art. 10º A Comissão Eleitoral será desfeita após a posse da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação eleitos em 13 de março de 2009.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Fortaleza, 18 de fevereiro de 2008

Luiz Carlos Favaron
Presidente

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